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TCU determina suspensão de repasses a basquete, handebol e mais 7 esportes

Demétrio Vecchioli

03/04/2019 13h00

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, agora depois de julgar um recurso, que o Comitê Olímpico do Brasil (COB) suspenda o repasse de recursos da Lei Angelo/Piva a oito de suas 35 confederações. A maior parte delas já não vinha recebendo dinheiro, também por determinação do tribunal. O COB até conseguiu um efeito suspensivo da antiga decisão, mas, por via das dúvidas, manteve a torneira fechada.

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Hoje, estão afetadas as confederações de basquete (CBB), handebol (CBHb), desportos aquáticos(CBDA), badminton (CBBd), canoagem (CBCa), taekwondo (CBTkd), tiro esportivo (CBTE) e triatlo (CBTri). No esporte paraolímpico, foi punida a confederação de basquete em cadeira de rodas (CBBC). Essa lista pode mudar diariamente, à medida que vão sendo cumpridos, ou não, trâmites burocráticos.

A decisão do TCU consta em acórdão da semana passada, que julgou recurso do COB a um polêmico acórdão do ano passado, de número 2.684/2018. Naquela oportunidade, em novembro, o TCU determinou que todas as entidades inscritas no cadastro de devedores da União, o Cepim (Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas), não podem receber recursos da Lei Piva.

Na decisão de novembro, o TCU determinou que inclusive o COB seria punido com a suspensão de repasses, porque estava inscrito no Cepim. O comitê preferiu pagar a dívida de cerca de R$ 2 milhões, referentes a glosas de um convênio de 10 anos atrás com o Ministério do Esporte, e resolver o problema o quanto antes. Mesmo assim, entrou com um recurso e conseguiu um efeito suspensivo. Na semana passada, esse recurso foi a plenário.

No novo acórdão, o TCU manteve o entendimento que que entidades cadastradas no Cepim não podem firmar convênio com o comitê para receber recursos da Lei Piva. No curto prazo, pouca coisa muda, porque as confederações inscritas no Cepim já estavam com os recursos suspensos. Quando isso acontece, o COB é quem executa as ações, pagando por viagens, treinadores e treinamentos.

Para o COB, o novo acórdão foi uma vitória, porque o TCU acolheu a tese de que o dinheiro das loterias não se enquadra nas limitações impostas pelo Cepim, que é uma lista de "entidades impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal", ou seja, de entidade impedidas de receberem repasses "voluntário". O repasse ao COB é previsto em lei. 

Todo esse cenário, porém, pode sofrer drástica alteração na sexta-feira (5), quando vence a certidão, dada pela Secretaria Especial de Esporte, de que o COB está em dia com todas as exigências da Lei Pelé. Para renovar esse certificado, o COB precisa ter uma Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Receita Federal, que diz que determinada empresa ou entidade não deve impostos.

O problema é que o COB é cobrado pela Receita por uma dívida de mais de R$ 191 milhões de uma antiga confederação de vela e não tem a CND. Sem ela, não deverá conseguir renovar o certificado. E a Secretaria Especial de Esporte (antigo ministério) já avisou que, sem certificado, o COB não pode receber dinheiro da Lei Piva. Se o COB não receber, nenhuma confederação recebe.

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Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.


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