Topo

Olhar Olímpico

TCU determina que governo federal suspenda todos os repasses ao COB

Demétrio Vecchioli

22/11/2018 17h06

(Tomaz Silva/Agência Brasil)

Reunidos na tarde desta quinta-feira (22) em Brasília, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiram acórdão no qual determinam a imediata suspensão da transferência de recursos da Lei Agnelo/Piva ao Comitê Olímpico do Brasil (COB). A decisão vale até que o COB seja excluído do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) – ou seja, quite suas pendências financeiras com a União. Além disso, o TCU recomenda que as empresas estatais deixem de patrocinar confederações inadimplentes, como a de canoagem, apoiada pelo BNDES. Em nota, o COB disse que as supostas dívidas são de processos de mais de 10 anos.

A decisão deve causar um apagão no esporte brasileiro neste fim de ano. Em junho, como mostrou o Olhar Olímpico, o Ministério do Esporte passou a condicionar o repasse de verbas da Lei Agnelo/Piva por parte do COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) à emissão, em nome de cada confederação, de um certificado de cumprimento das exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. Para conceder esse certificado, era necessária a apresentação do Cepim.

A Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), porém, entrou com um mandado de segurança para continuar recebendo os recursos. A Justiça pediu para o Ministério do Esporte se explicar e a pasta, que havia implementado a medida, respondeu se colocando contra a mesma. Assim, por decisão judicial, as confederações sem Cepim voltaram a receber recursos nos últimos meses.

O tema chegou ao TCU, que nesta quinta-feira determinou à Caixa Econômica Federal que suspenda imediatamente o repasse de recursos financeiros ao COB. Além disso, o COB também deve suspender, imediatamente, os repasses às entidades que se encontram em situação irregular junto à União. São citadas as confederações de wrestling, badminton, canoagem, taekwondo, tiro com arco, tiro esportivo e triatlo, além de outras que não estão sob o guarda-chuva do COB, como as de capoeira e muay thai. Também aparecem no Cepim as confederações de tênis de mesa, handebol e desportos aquáticos.

Da mesma forma, o CPB deve suspender o repasse às confederações para as quais descentraliza recursos e que não têm o Cepim. Entre elas a de vôlei para deficientes (CBVD), de basquete sobre cadeira de rodas (CBBC) e a de desportos para cegos – entidade fechada há alguns anos.

O TCU ainda determinou que o Ministério do Esporte revogue as certidões de registro cadastral que atestam o cumprimento das exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé concedidas em favor de entidades que estão inadimplentes com a União.

De acordo com um especialista no assunto ouvido pelo Olhar Olímpico, com amplo conhecimento sobre os repasses, a decisão que afeta os repasses ao COB é arbitrária, uma vez que ela é norteada por força de lei (Agnelo/Piva), enquanto que o Cepim diz respeito apenas às transferências voluntárias. Na opinião dessa fonte, o COB deve conseguir reverter a decisão judicialmente. Já as confederações que não têm o Cepim tendem, ainda segundo essa fonte, a ter dificuldades em regularizar a situação.

Em nota, o COB disse que só soube da decisão do TCU pela imprensa. Confira a nota:

O COB não foi intimado da decisão, nem convidado a se manifestar neste processo, apesar de ser um dos principais interessados no tema. O COB está inscrito no CEPIM devido a convênios realizados com o Ministério do Esporte há mais de 10 anos, cuja prestação de contas foi aprovada inicialmente pelo órgão e, hoje, foram reabertas e estão sendo novamente analisadas.
 
O Ministério do Esporte, no início de 2018, firmou entendimento de que o repasse dos recursos da Lei Agnelo-Piva uma vez que não são voluntários, mas decorrente de lei, não podem ser interrompidos em razão de eventual inscrição da entidade no CEPIM. Além disso, o COB está certificado pelo Ministério do Esporte uma vez que preencheu todos os requisitos legais para tal.
 
Apesar de não ser parte neste processo que versa sobre recursos da Lei Agnelo-Piva, o COB está estudando medidas cabíveis e tomará as devidas providências

 

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.