Presidente alega 'motivos pessoais' para deixar CBDA e convoca eleições
As recomendações feitas pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) serviram como luva para os interesses do presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Miguel Cagnoni. Depois de rebater as recomendações do conselho, ele usou como argumento a necessidade de segui-las e, nesta terça-feira (27), convocou novas eleições.
A decisão é estratégica em momento que Miguel não tem nenhum apoio para continuar no cargo. Entre sair ou ser tirado, o presidente escolheu a primeira opção. E, ao convocar novas eleições, ele abre caminho para seu adversário nas eleições de 2017, o deputado estadual paraibano Ricardo Barbosa (PSB), ligado ao grupo de Coaracy Nunes, chegar ao poder.
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A outra opção seria renunciar, ou ser afastado, e abrir caminho para o vice-presidente Luis Coelho, de Pernambuco, assumir o cargo prometendo uma varredura nas contas de Miguel, que já acumula dívidas de R$ 1,6 milhão com o COB só na sua gestão – no total, a dívida é de cerca de R$ 8 milhões.
Em boletim publicado nesta terça no site da CBDA, Miguel justifica que precisa cumprir a recomendação do Conselho de Ética do COB para não "comprometer e acarretar prejuízos aos atletas". Seu afastamento é explicado pela necessidade de "tratar de assuntos particulares, profissionais e assunção de compromissos perante a vice-presidência da UANA", em referência à federação pan-americana de natação, de praticamente nenhuma atuação no dia-a-dia da modalidade.
O boletim antecipa para 2019, em até 90 dias, as eleições que só deveriam ocorrer em meados de 2021, uma vez que o mandato é de quatro anos. Antes, um grupo de 10 federações mais a Comissão de Atletas já havia publicado edital convocando para 16 de setembro uma Assembleia Geral Extraordinária que tinha como pauta a derrubada de Miguel.
Esse grupo, que foi o que levou Miguel ao poder, defende que o vice assuma. Mas não tem votos para derrubar Miguel se ele não quiser sair, uma vez que os atletas não participam da AGE. Por outro lado, o grupo pode contestar judicialmente a convocação de novas eleições, uma vez que o estatuto determina que, na vacância da presidência a mais de um ano do fim do mandato, o vice é quem assume. As eleições só são antecipadas se o presidente sai a menos de um ano do fim do mandato.
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