Witzel assina decreto e evita fechar Parque Olímpico por falta de alvará
O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), assinou um decreto que na prática autoriza o Parque Olímpico do Rio a continuar funcionando por mais dois anos sem precisar de licença definitiva do Corpo de Bombeiros. O decreto precisa ser publicado em Diário Oficial até o dia 25 de maio, quando vencem os documentos que atualmente permitem ao chamado "legado olímpico" funcionar.
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Durante a Olimpíada e a Paraolimpíada do Rio, as Arenas Cariocas 1, 2 e 3, o Centro Olímpico de Tênis e o Velódromo funcionaram no "modo Jogos", dentro dos padrões de segurança do Comitê Olímpico Internacional (COI).
Passados os Jogos, em 2017, os equipamentos foram reabertos graças a uma autorização especial do governo do Rio, que deu dois anos para que a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) e a prefeitura adequassem as estruturas para o chamado "modo legado". Enquanto isso, poderiam se valer de uma licença temporária, renovada a cada seis meses.
Até 25 de maio, contudo, a AGLO e a prefeitura deveriam obter, junto ao Corpo de Bombeiros, o Certificado de Aprovação (CA) e o Certificado de Registro (CR). Só que a prefeitura nunca entregou ao governo federal uma série de documentos, como o "As Built", que mostra como os equipamentos foram construídos. Sem esses documentos, não havia como obter os dois certificados definitivos.
No mês passado, a União protocolou uma Ação Civil Pública contra a prefeitura do Rio, exigindo, entre outras coisas, que o governo municipal entregue esses papeis. "Tal documentação é necessária para o devido licenciamento perante o Corpo de Bombeiros, sem o qual não será possível a realização de quaisquer eventos ao público", advertiu a União. Como mostrou o Olhar Olímpico, a AGLO trabalha com a certeza de que esses documentos sequer existem – não teriam sido entregues pelas empreiteiras à prefeitura.
Para não deixar o parque olímpico fechado – o Rock In Rio, por exemplo, está marcado para acontecer lá -, a AGLO negociou com Witzel a renovação do decreto 4.570, de março de 2017, estendendo sua validade por mais 24 meses a partir da data da publicação do novo decreto – até maio de 2021.
Esse decreto agora renovado criou o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF), especificamente para as arenas e áreas comuns situadas no perímetro interno do Parque Olímpico na Barra da Tijuca. Em 2018, um novo decreto ampliou a extensão do DATF para as instalações do Parque Olímpico de Deodoro.
A tendência é que os Bombeiros renovem normalmente o DAFT, como fazem a cada seis meses. Pelo decreto de 2017, os Bombeiros podem expedir a autorização "depois de realizada a análise de documentos e informações apresentadas, podendo aplicar, para tal, legislações nacionais e internacionais". Na prática, o Parque Olímpico continua funcionando porque, como é sabido, ele atende às exigências internacionais do COI.
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