MPF pede que Justiça proíba eventos no legado olímpico e ataca Rock in Rio
Em petição protocolada em ação civil pública da União contra a Prefeitura do Rio, o Ministério Público Federal do Rio solicitou que o juiz da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro conceda liminar para proibir eventos nas instalações olímpicas até que sejam fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando a obra e a carta de "Habite-se" emitida pela Prefeitura. Isso vale também para os demais documentos que possibilitem a emissão das licenças de pânico e incêndio do Corpo de Bombeiros Fluminense. Caso a liminar seja concedida, ficaria inviabilizado o último show da turnê "Nossa História", da dupla Sandy & Junior, marcada para o dia 9 de novembro no Parque Olímpico.
Em junho, como mostrou o Olhar Olímpico, o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), assinou um decreto que na prática autorizou o Parque Olímpico do Rio a continuar funcionando por mais dois anos sem precisar do Certificado de Aprovação (CA) e do Certificado de Registro (CR), emitidos pelos Bombeiros. Em 2017, o governo do Rio deu dois anos para que a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) e a Prefeitura adequassem as estruturas para o chamado "modo legado", o que nunca aconteceu.
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O prazo venceu, e a Prefeitura nunca entregou ao governo federal uma série de documentos, como o "As Built", que mostra como os equipamentos foram construídos. Sem esses documentos, não há como obter os dois certificados definitivos.
Na ação civil pública protocolada pelo Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016, o procurador Leandro Mitidieri destaca que a AGLO foi extinta em 30 de junho e que, a partir de então, "parecem ter cessado as atividades de administração e zelo pelo patrimônio olímpico". Para reforçar a argumentação, ele cita reportagem desta blog que mostrou que um grupo de voluntários cuidava do Parque Olímpico.
Esses voluntários, como contou o Olhar Olímpico, se afastaram antes do início do Rock in Rio, temendo serem responsabilizados por eventuais depredações. Mitidieri lembra que em 2017 o festival deixou rastro de destruição no parque.
"Em 2017, a realização do Rock in Rio no Parque Olímpico, deixou danos visíveis, sob apuração da Polícia Federal. Na notitia criminis comunicada por servidores da AGLO, houve furto de cabos do Centro Olímpico após a realização do evento, o que não foi apurado por seus diretores", escreveu o procurador da República.
Nos últimos meses a Controladoria Geral da República tem recebido denúncias anônimas, inclusive relativas a furto de cabos, "o que prenuncia uma atuação negligente e sugere indícios de ocultação de responsabilidade", no entender do procurador.
Documentos citados na ação detalham que, em 2017, o Rock in Rio pagou R$ 280 mil para alugar a área federal do Parque Olímpico, mas em doação de material. Nunca houve prestação de contas e as benfeitorias feitas custariam menos do que o valor estipulado. Para Mitidieri isso é " ato de extrema gravidade que prenuncia a iminência do dano".
Apesar de nunca ter havido prestação de contas do Rock In Rio 2017, o festival foi realizado normalmente em 2019 "sem que os diretores autárquicos tivessem exigido, antes de sua realização, a reparação integral do dano". "Não há qualquer notícia, nos documentos por ele encaminhados, de aplicação de sanções", aponta o procurador federal.
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