Confederação de basquete pode perder isenção tributária por má-gestão
A Secretaria Especial do Esporte revogou o certificado que atestava que a Confederação Brasileira de Basquete (CBB) cumpria as exigências de boa governança constantes na Lei Pelé. Com isso, a entidade fica proibida de receber recursos públicos, incluindo da Lei Agnelo/Piva (loterias), e fica sujeita a perder a isenção de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) também perdeu seu certificado recentemente.
O certificado de cumprimento dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé é o instrumento pelo qual o governo federal atesta quais entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND) cumprem todas as formalidades para acessar recursos públicos. O documento tem validade de um ano.
LEIA MAIS:
+ Brasil pode perder medalhas por substância que era vendida livremente
+ Paulo André Camilo quebra barreira dos 10s, mas tempo não vale como recorde
+ Atletas militares terão que pedir autorização à Defesa para dar entrevistas
+ Campeonatos entre seleções estaduais: a obsessão do presidente da CBB
A CBB ficou mais de um ano sem o certificado entre 2017 e 2018, obtendo-o em julho do ano passado. Em janeiro, porém, o setor de fiscalização pediu alguns documentos para a CBB, que só os enviou em maio. Foi quando o governo notou que os gastos administrativos estavam cerca de 5 vezes acima do limite estabelecido por portaria do Ministério do Esporte. Na conta entram não somente recursos públicos, mas também privados.
Sabendo da irregularidade, a CBB sequer enviou documentação pedindo a renovação do certificado, que expirou no último dia 9 de julho. Também neste dia expirou a documentação da CBHb, que não conseguiu renovar o certificado porque ainda não adequou o estatuto dela às novas regras da Lei Pelé.
Além dessas duas entidades, também a Confederação Brasileira de Karatê (CBK) e a Confederação Brasileira de Vela (CBVela), entre as ligadas ao COB, estão sem certificação. A de Desportos Aquáticos (CBDA) não cumpre a Lei Pelé no que diz respeito à participação de atletas no seu colégio eleitoral, mas está com certificado válido. Mesmo assim, não tem recebido recurso das loterias, por conta de dívidas com o COB.
Isenção tributária
Em maio, o Olhar Olímpico mostrou que uma Instrução Normativa da Receita Federal passou a condicionar a isenção tributária das entidades esportivas ao cumprimento dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. Até agora, porém, a medida não havia sido colocada em prática.
Na semana passada, porém, o senador Romário (Podemos-RJ) enviou ofício ao secretário especial da Receita, Marcos Cintra, questionando a aplicação da IN. No requerimento, ele solicitou que Cintra verificasse junto à Secretaria do Esporte se as condições estavam sendo cumpridas e fiscalizadas.
Em sete dias o ofício já surtiu efeito. Na quarta (28), a Secretaria Especial do Esporte alterou a página dedicada às certificações avisando as entidades sobre o risco de perda de isenção fiscal. Entre as entidades sem certificação está o COB, desde abril.
A IN diz que "somente serão beneficiadas com isenções fiscais as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND) que", entre outras exigências, "estiverem em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas", explicando que "a verificação do cumprimento dessas exigências é de responsabilidade do Ministério do Esporte".
Procurada na última terça-feira, a confederação não respondeu aos pedidos de comentários.
Sobre o autor
Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.