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Olhar Olímpico

TRF-2 determina suspensão de construção de autódromo no Rio

Demétrio Vecchioli

27/08/2019 20h07

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta terça-feira (27), por unanimidade, determinar a suspensão do contrato de concessão e construção do autódromo de Deodoro, no Rio de Janeiro, até que o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) do empreendimento seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador. Além disso, o TRF-2 condiciona a retomada da concessão à expedição de licença prévia atestando a viabilidade ambiental do empreendimento no local.

A decisão é uma dura derrota para o prefeito Marcelo Crivella (PRB), que tem na construção do autódromo uma bandeira de gestão e que conseguiu, junto com o grupo que concorreu sozinho e ganhou o edital, que a empresa dona da Fórmula 1 concedesse prioridade na negociação pelo GP Brasil a partir de 2021. O Rio quer que o futuro autódromo de Deodoro fique com a etapa brasileira da F1, tirando-a de São Paulo.

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Para o plano dar certo, porém, é preciso construir um autódromo. E a decisão desta terça-feira tende a atrasar bastante o processo. Ela atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou que nenhuma obra fosse realizada no terreno até a formulação de um EIA-Rima. A Justiça do Rio já havia determinado o mesmo, mas mesmo assim a prefeitura concluiu a concessão, abrindo o envelope da única proposta, da Rio Motorpark, e declarando a empresa vencedora do edital.

Em julho, o  juiz substituto da 10ª Vara Federal, Adriano de Oliveira França, já havia dado liminar favorável ao pleito do MPF, depois derrubada. Desta vez a decisão vem de turma do TRF-2, uma instância acima, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo MPF. 

Na ementa publicada na noite desta terça, o TRF-2 aponta inclusive que a construção de um autódromo é "inviável" por questões ambientas. "Se trata de Floresta de importante valor ambiental. As informações ofertadas no próprio instrumento convocatório indicariam, per se, a inviabilidade ambiental do empreendimento", diz a ementa.

Além disso, os desembargadores apontam a inexistência de ato administrativo de cessão do terreno ao Município do Rio de Janeiro. Como mostrou o Olhar Olímpico, o terreno cedido pela prefeitura no edital pertence ao Exército Brasileiro e foi "comprado" pelo antigo Ministério do Esporte, que ainda não recebeu a papelada de transferência e que foi quem se comprometeu a cedê-lo à prefeitura em negociação que envolveu a realização da Olimpíada no Rio em 2016.

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.