TRF-2 determina suspensão de construção de autódromo no Rio
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta terça-feira (27), por unanimidade, determinar a suspensão do contrato de concessão e construção do autódromo de Deodoro, no Rio de Janeiro, até que o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) do empreendimento seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador. Além disso, o TRF-2 condiciona a retomada da concessão à expedição de licença prévia atestando a viabilidade ambiental do empreendimento no local.
A decisão é uma dura derrota para o prefeito Marcelo Crivella (PRB), que tem na construção do autódromo uma bandeira de gestão e que conseguiu, junto com o grupo que concorreu sozinho e ganhou o edital, que a empresa dona da Fórmula 1 concedesse prioridade na negociação pelo GP Brasil a partir de 2021. O Rio quer que o futuro autódromo de Deodoro fique com a etapa brasileira da F1, tirando-a de São Paulo.
LEIA MAIS:
+ Justiça Federal suspende concessão de autódromo do Rio
+ Área de autódromo do Rio tem imbróglio entre Exército, Esporte e Prefeitura
+ Prefeitura do Rio tem cinco locais para construir novo autódromo
Para o plano dar certo, porém, é preciso construir um autódromo. E a decisão desta terça-feira tende a atrasar bastante o processo. Ela atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou que nenhuma obra fosse realizada no terreno até a formulação de um EIA-Rima. A Justiça do Rio já havia determinado o mesmo, mas mesmo assim a prefeitura concluiu a concessão, abrindo o envelope da única proposta, da Rio Motorpark, e declarando a empresa vencedora do edital.
Em julho, o juiz substituto da 10ª Vara Federal, Adriano de Oliveira França, já havia dado liminar favorável ao pleito do MPF, depois derrubada. Desta vez a decisão vem de turma do TRF-2, uma instância acima, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo MPF.
Na ementa publicada na noite desta terça, o TRF-2 aponta inclusive que a construção de um autódromo é "inviável" por questões ambientas. "Se trata de Floresta de importante valor ambiental. As informações ofertadas no próprio instrumento convocatório indicariam, per se, a inviabilidade ambiental do empreendimento", diz a ementa.
Além disso, os desembargadores apontam a inexistência de ato administrativo de cessão do terreno ao Município do Rio de Janeiro. Como mostrou o Olhar Olímpico, o terreno cedido pela prefeitura no edital pertence ao Exército Brasileiro e foi "comprado" pelo antigo Ministério do Esporte, que ainda não recebeu a papelada de transferência e que foi quem se comprometeu a cedê-lo à prefeitura em negociação que envolveu a realização da Olimpíada no Rio em 2016.
Sobre o autor
Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.