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Olhar Olímpico

Líder dos nadadores vai à Justiça e mela convocação para o Pan

Demétrio Vecchioli

15/05/2019 11h09

Leonardo de Deus (Satiro Sodré/SSPress)

A natação brasileira tem um novo racha. Eleito para ser o representante dos atletas na Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Leonardo de Deus entrou na justiça desportiva para defender seu direito de estar nos Jogos Pan-Americanos. Na terça (14), dois dias antes de fechar o período de inscrição na competição, conseguiu uma liminar que cancela a convocação de dois colegas seus de seleção: Leonardo Santos e Diogo Villarinho, mas não o convoca.

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No pedido de liminar apresentado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBDA, Leo de Deus alega que os critérios de convocação para o Pan são "esdrúxulos", ainda que sejam exatamente os mesmos que o levaram a outras diversas competições, como o Pan-Pacífico do ano passado e o levarão ao Mundial deste ano.

Por esse critério, é considerado o tempo de cada atleta nas finais do Troféu Brasil e um ranking pan-americano de 2018, que tem no máximo dois atletas por país. O tempo é comparado com esse ranking, o que permite projetar se o resultado do nadador é suficiente para ouro, prata, bronze, ou qualquer outra colocação no Pan.

Como o Brasil tem direito a inscrever um limite de 18 atletas no masculino e 18 no feminino, a prioridade da convocação é de quem teve resultado equivalente ao primeiro lugar nesse ranking. Depois quem tem segundo tempo e assim por diante.

No pedido de liminar, acolhida pelo advogado Alessandro Kishino, presidente do STJD, Leo de Deus alega que o critério é falho e que ele é quem tem melhor currículo em Jogos Pan-Americanos, com duas medalhas de ouro. Além disso, ressalta que é o único vencedor de uma prova do Troféu Brasil (os 200m costas) que não foi convocado.

Antes de entrar no STJD, Leo pediu que a CBDA revisasse a convocação, o que foi feito pela entidade, que confirmou as razões técnicas para deixá-lo de fora da lista. Mesmo assim, o nadador de 28 anos decidiu buscar o seu direito na justiça desportiva batendo de frente com dois nadadores que estarão com ele no Mundial de Natação da Coreia do Sul e criando um racha entre os clubes – Leo de Deus é da Unisanta, Leonardo Santos do Pinheiros e Villarinho do Minas Tênis Clube.

O problema é que a liminar concedida pelo STJD vem a dois dias do prazo limite de inscrição de atletas da natação em Lima-2019. Os organizadores até deixaram o Brasil estender esse prazo até o dia 20, mas a tendência é que o STJD não decida até lá. Aí, nenhum dos três deve ser convocado e o Brasil disputaria o Pan com dois nadadores a menos do que o permitido, com quatro chances de medalha a menos (cada um nadaria duas provas).

Os critérios

Leonardo de Deus venceu os 200m costas no Troféu Brasil, mas com marca que o deixaria em quarto no tal ranking pan-americano de 2018, ficando empatado com Leo Santos, pelos 200m medley, e Diogo Villarinho, dos 1.500m livre, no 17º lugar. Como são 18 vagas, um deles ficaria de fora.

O critério de desempate seguinte seria a posição no ranking a partir do tempo das eliminatórias. O problema é que a prova de 1.500m livre não tem eliminatória. Aí, a CBDA decidiu passar para o critério seguinte: melhor desempenho em uma segunda prova, também dentro dos mesmos parâmetros.

Pelo menos essa era a vontade da CBDA quando escreveu os critérios. Porque não foi isso que a confederação escreveu. Consta no boletim de convocação que as vagas seriam ocupadas "pelos atletas melhores colocados no Ranking Pan-americano (2 atletas por prova/país, sem contar os brasileiros, dentro do período de 01/01/2018 a 31/12/2018) até completarmos as 18 vagas disponíveis para cada sexo".

Leo de Deus alega que no ranking pan-americano de 2018 (com os tempos de 2018), ele é o segundo dos 200m borboleta. E que a falta de eliminatórias nos 1.500m demonstra que os critérios não são isonômicos.

Fraqueza

A polêmica enfraquece uma cada vez mais enfraquecida CBDA. Eleito em contraposição ao grupo de Coaracy Nunes, prometendo um novo gás para a natação brasileira, Miguel Cagnoni não consegue entregar o que prometia. Aos poucos, sua popularidade foi corroída, principalmente na natação, onde perdeu o apoio de seu então fiador político, Renato Cordani.

Em divida com o governo federal, por falhas em convênios antigos, a CBDA não pode receber recursos da Lei Agnelo/Piva. Assim, quem vem pagando as contas da confederação é o Comitê Olímpico do Brasil (COB), que também notou o buraco em que a natação vinha se enfiando e passou a interferir na administração da confederação muito mais do que o usual, impondo condições para fazer determinados repasses. Recentemente, a então diretora administrativa e financeira, Ana Paula, braço direito e esquerdo de Miguel, foi desligada.

Na área técnica, porém, os problemas continuam. O Troféu Brasil já estava em seu segundo dia quando este blog notou que os critérios de convocação para o Mundial estavam completamente errados. Para a natação feminina, o boletim com os critérios exigia índice A da Fina (mais forte). Para a natação masculina, o índice B (bem mais fraco). Um erro de digitação que ninguém na confederação percebeu. Por sorte, ninguém reclamou.

 

 

 

 

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.