TCU contradiz governo e avisa: COB precisa de certidão para ter Lei Piva
O Tribunal de Contas da União (TCU) diz que é irregular o repasse de recursos das loterias ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) enquanto a entidade não cumpre as exigências da Lei Pelé. Os repasses da Caixa Econômica Federal ao COB chegaram a ser suspensos na segunda-feira (8), porque a Secretaria Especial de Esporte, do governo federal, também entendia assim. Na terça (9), depois sofrer pressão, a secretaria mudou radicalmente de ideia e liberou as transferências.
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"De acordo com a própria lei e, por conseguinte, com a jurisprudência do TCU, é correto o entendimento de que é obrigatório o cumprimento dos arts. 18 e 18-A da Lei Pelé por entidades do Sistema Nacional do Desporto, incluindo o COB, para que tenham acesso aos recursos advindos dos concursos de prognósticos (loterias)", disse o TCU, em nota, respondendo a questionamento do Olhar Olímpico.
Há duas semanas, em acórdão exatamente sobre repasses ao COB, o tribunal já havia reforçado esse entendimento, citando um parecer conjunto do Ministério do Espote, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Controladoria Geral da União (CGU).
Como vem mostrando o Olhar Olímpico, é praticamente consenso entre os mais diversos entes o entendimento de que a transferência de recursos da Lei Agnelo/Piva para o COB e outros comitês (entre eles o paraolímpico e de clubes) depende do cumprimento dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. São esses artigos que cobram medidas de governança, incluindo o limite de reeleição e a participação de atletas nas esferas de decisão, e também que exigem regularidade fiscal.
A própria Secretaria de Esporte já demonstrou diversas vezes que concorda com essa interpretação. Há duas semanas, disse isso ao Olhar Olímpico, em nota. "Sem a certidão (que atesta o cumprimento dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé) as instituições não podem firmar convênios com a pasta nem receber repasses da Lei Agnelo/Piva", comentou a secretaria, por e-mail, questionada sobre a situação do COB.
No final de 2017, foi exatamente esse entendimento, de que o COB precisava se adequar à Lei Pelé, que fez comitê e secretaria assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento, negociado por Paulo Wanderley (ainda presidente do COB) e Rogério Sampaio (então secretário de Alto-Rendimento e hoje CEO do COB), tem como premissa que é necessário cumprir a Lei Pelé para receber o dinheiro das loterias.
Esse entendimento só mudou na terça-feira, depois que Paulo Wanderley mostrou ao secretário nacional de Esporte, general Marco Aurélio Vieira, as consequências de se retirar a principal fonte de financiamento do esporte olímpico no país. A interlocutores, o general tem dito que "matou no peito" o problema e determinou que a Caixa fosse comunicada para voltar a repassar os recursos, ainda que o banco estatal tenha outro entendimento.
Em nota, a Caixa explicou que recebeu um ofício do Ministério da Cidadania (onde está a Secretaria de Esporte) "posicionando-se sobre a liberação do repasse de recursos das loterias". "Segundo determinação do órgão (a secretaria), os repasses deverão ser retomados até que o jurídico da pasta (da secretaria) se manifeste sobre a aplicação da lei 13.756/2018 (atual versão da Lei Piva)", completou o banco estatal, que não respondeu, depois disso, nenhuma pergunta.
O COB defende que o dinheiro das loterias, que vai da Caixa para o comitê, não é um "recurso público", por não passar pelos cofres públicos. Por isso, o COB não precisaria cumprir as exigências dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé, que tratam de "recursos públicos". O comitê, porém, não tem Certidão Negativa de Débito (CND), por causa de uma dívida antiga de uma confederação que sofreu intervenção do COB e, depois, sumiu do mapa. Entenda melhor o caso.
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