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COB defende direito de ter R$ 250 milhões ao ano sem precisar cumprir lei

Demétrio Vecchioli

10/04/2019 19h10

Em novembro de 2017, Paulo Wanderley, então no seu primeiro mês como presidente do COB, colocou sua assinatura em um compromisso firmado com o então Ministério do Esporte. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tinha como finalidade exigir que o COB adotasse uma série de procedimentos de governança em troca de não ter os recursos da Lei Piva suspensos.

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Para explicar a necessidade do TAC, COB e governo partiram de uma premissa, no qual consideraram "os artigos 18 e 18-A da Lei Pelé como condição indispensável para o recebimento de recursos públicos federais" e chamam de "recurso público" o dinheiro oriundo das loterias, que em 2019 devem representar R$ 250 milhões.

Passados 16 meses, tanto o COB quanto o governo mudaram radicalmente de ideia. Para que o COB não tivesse os repasses da Lei Angelo/Piva suspensos por não cumprir uma exigência do artigo 18-A da Lei Pelé (a regularidade fiscal), COB e governo passaram a concordar que, na verdade, não é necessário cumprir os artigos da Lei Pelé que exigem que o comitê não tenha dívidas fiscais ou trabalhistas, que não permita mais de uma reeleição e que tenha atletas como votantes, por exemplo.

O Olhar Olímpico participou por videoconferência de entrevista coletiva com Paulo Wanderley e perguntou sobre essa contradição. O dirigente deu a seguinte resposta: "O compromisso do COB é com a transparência e com as exigências do poder público. Estamos rigorosamente dentro da Lei. Essa questão da CND (Certidão Negativa de Débito) não é impeditiva, porque por determinação de lei nós temos o direito. Só estamos dando sequência ao que nós temos por lei."

Em seguida, o CEO do COB, Rogério Sampaio, também falou. "O TAC tinha duração de seis meses. Ele foi cumprido nos primeiros seis meses", afirmou. De fato, o COB cumpriu todas as exigências, o que foi atestado pelo Ministério do Esporte e pela AGU, mas a listagem do cumprimento da Lei Pelé como "condição indispensável" é uma premissa, não uma cláusula do documento.

Além disso, o blog também perguntou por que o COB solicitou à Secretaria Especial de Esporte um certificado de cumprimento da Lei Pelé, no último 2, se o próprio comitê julga que o certificado não faz diferença para o recebimento de recursos da Lei Piva. "O COB pediu o certificado porque entende a necessidade de cumprir os artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. O único documento que nos falta é a CND", explicou Sampaio.

Na semana retrasada, a Secretaria Especial de Esporte informou ao Olhar Olímpico, por e-mail, que entendia que o repasse da Lei Piva é condicionado ao cumprimento dos requisitos da Lei Pelé. Na segunda (8), a secretaria confirmou esse entendimento, informando à Caixa Econômica Federal sobre o fim da validade do certificado do COB. Depois de pressão por parte do comitê, na terça (9) a secretaria mudou de ideia e avisou a Caixa para retomar os repasses.

Para entender melhor essa crise, o Olhar Olímpico preparou um guia com perguntas e respostas

 

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.