PSL vai ao STF para defender menos transparência nos clubes de futebol
A chamada Bancada da Bola sofreu expressiva derrota nas urnas no último mês de outubro. Seis meses depois, porém, o movimento político que defende os interesses dos clubes de futebol está novamente fortalecido, aliado ao PSL, partido do presidente da República, Jair Bolsonaro. Na quarta (3), o PSL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação de legislação que, entre outras medidas, exige maior transparência dos clubes de futebol, pune dirigentes corruptos e proíbe reeleições eternas de cartolas.
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O pedido é muito semelhante a um outro que já corre no STF e que está em vias de ser julgado em plenário. Em 2016, o PHS e um sindicato que reúne clubes e federações entraram com ADI pedindo que fossem declarados inconstitucionais artigos da Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
Conhecido como Profut, o programa permitiu que clubes de futebol – incluindo 11 dos 12 grandes, a exceção do Palmeiras – parcelassem suas dívidas exigindo deles, em troca, algumas contrapartidas. Os pedidos do PSL e do PHS querem revogar essas contrapartidas, consideradas avanços de governança no futebol. O PSL é presidido por Luciano Bivar, deputado federal por Pernambuco e ex-presidente do Sport, clube hoje presidido por seu irmão, Milton Bivar.
Já o PHS é o partido do deputado federal Marcelo Aro, diretor de relações institucionais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). No último dia 27, na semana passada, o ministro relator Alexandre de Moraes aceitou a CBF como amicus curiae (amigo da corte) no processo, que está na pauta da sessão da próxima quinta-feira (11). Dois dias antes, na terça, Rogério Caboclo, eleito há um ano, assume a presidência da CBF.
Há uma semana do julgamento do mérito na corte, o PSL apresentou pedido semelhante, com uma única diferença. O PSL não pede que seja declarado inconstitucional o artigo 40 da Lei do Profut, que alterou o artigo do Estatuto do Torcedor (lei de 2003) para estabelecer o risco de um clube ser rebaixado caso não comprove que está em dia com impostos federais, com o FGTS e com os salários e direitos de imagens de todos seus atletas.
Esse artigo encontra-se suspenso, exatamente a pedido do PHS e do sindicato dos clubes e das federações. Em 2017, o ministro Moraes concedeu medida cautelar suspendendo o dispositivo. Ele entendeu que a legislação feria a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.
Se não discute a questão do regulamento, já abraçada com êxito na ADI do PHS, o partido de Bolsonaro vai além ao pedir a revogação de trechos ou a totalidade de sete artigos da Lei do Profut: 5º (incisos II, IV e V e parágrafo único), 19º (inciso III), 24º, 25º, 26º, 27º e parte do 38º. Este último altera a Lei Pelé.
Abaixo, o que quer o PSL:
Sem atletas opinando
O artigo 5º é o que determina que as entidades de prática do desporto (federações e confederações) aderentes devem garantir a participação de atletas nos órgãos e conselhos técnicos e estabelecer mandato de até quatro anos com uma reeleição, apenas.
Menos transparência
Com relação ao artigo 19, o partido de Bolsonaro quer que seja revogado o texto que permite à Autoridade Pública de Governança do Futebol), ligada à Secretaria Nacional de Esporte, "requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais", independente de serem aderentes ou não ao Profut.
"A requisição de quaisquer documentos não relacionados ao referido programa deve ser compreendida como indevida e inconstitucional intervenção estatal; verdadeira atuação inquisitória do Estado sob o manto da moralização da gestão futebolística, que acaba por tornar letra morta a garantia constitucional da autonomia desportiva", escrevem os advogados do PSL, na argumentação.
Sem punição para cartolas corruptos
Os artigos de 24 a 25, que o partido de Bolsonaro quer que sejam considerados inconstitucionais, tratam de dispositivos que aprimoram a governança no futebol. No artigo 24, a Lei do Profut diz que os dirigentes de entidades desportivas profissionais devem responder pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.
No artigo 25, a lei configura como ato de gestão irregular "obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a entidade desportiva profissional" e também celebrar contratos com empresas que tenham o dirigente, seu cônjuge ou parentes como sócios.
Também é esse artigo, o 25, que impede dirigentes de comprometerem receitas para além de seus mandatos. A medida visa evitar o endividamento dos clubes. Já os artigos 26 e 27 tratam de mecanismos de punição, interna, nos clubes, para dirigentes flagrados em atos de gestão irregular.
Sem votos para os clubes
Por fim, o artigo 38 é o que trata de alterações na Lei Pelé. Um dos trechos alterados exige que o colégio eleitoral das entidades nacionais de administração do desporto (CBF e federações) tenham, no mínimo, representantes dos clubes da primeira e segunda divisões.
O PSL também quer que seja declarado inconstitucional trecho que exige que clubes e atletas possam opinar em órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições.
O que alega o PSL
No documento de 24 páginas, o PSL diz que deseja "preservar o núcleo essencial da autonomia assegurada constitucionalmente pelo art. 217, I, da CRFB, de forma a impedir que o Estado se imiscua ilegitimamente na organização, gestão e funcionamento de associações e demais entidades esportivas privadas".
"Em outras palavras, se o legislador pretende aperfeiçoar a gestão futebolística, deve estar atento ao fato de que, não por acaso quis o Constituinte impor limites a tal empreitada. Não há qualquer dúvida de que foge à esfera estatal a decisão de escolher quem deve ou não participar das deliberações relativas às regras dos regulamentos das competições esportivas", continua o partido.
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