COB não renova certificado e esporte olímpico deve perder Lei Piva na 2ª
Encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (5) a validade do certificado que atestava que o Comitê Olímpico do Brasil (COB) cumpria todos os requisitos para continuar recendo recursos das loterias federais, principal forma de financiamento do esporte olímpico no país. Na segunda-feira (8), a Secretaria Especial de Esporte, ligada ao Ministério da Cidadania, em tese precisa informar à Caixa Econômica Federal sobre a ausência desse certificado, para que o banco suspenda os repasses da Lei Agnelo/Piva.
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Em nota no começo da noite desta sexta, a secretaria confirmou que a certificação está vigente até "o fim do dia". "A partir do primeiro dia útil subsequente à expiração da certidão, serão seguidos os procedimentos legais previstos", continuou a pasta. Já a Caixa, questionada sobre o tema, respondeu apenas que "suspende o repasse de recursos sempre que a entidade não esteja devidamente certificada, conforme previsto na lei Lei Pelé".
Como mostrou o Olhar Olímpico na semana passada, o COB é considerado, pela Receita Federal, como um dos herdeiros da dívida de cerca de R$ 200 milhões da antiga Confederação Brasileira de Vela e Motor (CBVM), que ninguém sabe dizer se continua existindo e que teve o COB como interventor até o fim de 2012. No polo passivo da dívida, o COB perdeu a Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Receita.
A CND é documento obrigatório para a concessão do certificado de adequação à Lei Pelé, documento que venceu nesta sexta. O COB até entrou com um pedido de renovação desse certificado, na última terça-feira (2), mas sem a CND.
Uma portaria do Ministério do Esporte do ano passado estipula um prazo de 20 dias para a análise dos documentos, renováveis por mais 20. Mas essa portaria também recomenda que as entidades peçam a renovação da certidão a 40 dias do seu vencimento – exatamente a tempo de o governo fazer a análise, sem prejuízo à entidade. Não há previsão legal para que o repasse seja mantido a uma entidade sem certificação enquanto a documentação é analisada.
Essa mesma portaria aponta que "a Coordenação-Geral de Gestão de Convênios poderá promover a fiscalização acerca do efetivo cumprimento dessas exigências ao longo do prazo de validade da certidão", destacando que ela perde a validade "se verificado o descumprimento de quaisquer exigências". O Olhar Olímpico questionou a Secretaria de Esporte se houve fiscalização quanto à documentação do COB, que recebe cerca de R$ 20 milhões por mês e estaria sem CND desde janeiro, mas não obteve resposta.
Mais cedo, o COB soltou uma nota em seu site informando, pela primeira vez, sobre o risco de suspensão dos recursos da Lei Piva. O comitê vinha discutindo o tema a portas fechadas até a semana passada, quando o Olhar Olímpico revelou a gravidade da situação. Presidentes de confederação, que dependem do dinheiro das loterias que passa pelo COB, não tinham ideia do que estava acontecendo.
Na nota, o COB relacionou a evolução no quadro de medalhas ao advento da lei e defendeu que "os recursos da Lei Piva decorrem de previsão legal". "Apesar da certeza de que a ausência de CND não afeta os repasses da LAP, o COB está envidando todos os esforços para ser retirado do polo passivo de tais execuções fiscais e mantem-se na certeza de que o esporte brasileiro não sofrerá interrupção no fluxo de tais repasses", comentou.
O comitê tem batido na tecla de que não precisa cumprir as exigências da Lei Pelé para continuar a receber o dinheiro, ainda que tenha assinado o TAC de 2017, onde reconheceu que atender os artigos 18 e 18-A da Lei Pelé é "condição indispensável para o recebimento de recursos públicos federais". Entre as exigência da Lei Pelé está o "cumprimento de obrigações fiscais", o que é atestado pela CND.
O COB ainda explicou que a ausência da CND decorre de uma "tese" da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que torna o comitê responsável pelas dívidas da CBVM. Como também mostrou o Olhar Olímpico, são diversos processos relativos a este tema. Em um deles, o COB pede para ser excluído do polo passivo da dívida, mas o desembargador relator do caso no TRF2 votou contra. O julgamento foi suspenso e, quando for retomado, no fim do mês, o COB precisará do voto favorável dos ouros dois desembargadores.
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