COB derruba decisão do TCU e confederações devedoras poderão receber verba
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) conseguiu uma importante vitória nesta quarta-feira. O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu certidão suspendendo temporariamente os efeitos do acórdão 2.648, de duas semanas atrás. Com isso, fica suspensa a decisão que proíbe o COB de repassar recursos da Lei Agnelo/Piva para entidades cadastradas no Cepim, um cadastro de entidades que têm débitos com a União.
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O COB tinha interesse em derrubar o acórdão porque o próprio comitê foi inicialmente prejudicado pela decisão dos ministros do TCU. Pelo acórdão, a Caixa Econômica Federal deveria ser notificada para suspender os repasses ao COB, também cadastrado no Cepim. E, o COB, por sua vez, deveria suspender qualquer repasse às confederações inadimplentes com o governo federal.
Mas, antes mesmo de a Caixa suspender os repasses, o COB preferiu solicitar ao Ministério do Esporte as guias para que pudesse pagar todo o valor contestado em seis convênios firmados em 2008. De uma só vez, pagou mais de R$ 2 milhões em dívidas que dizia não reconhecer. Preferiu isso a ter os repasses suspensos.
Nesta quarta, a suspensão da decisão do TCU foi obtida pelo escritório do advogado Wladimyr Camargos, de acordo com o COB. Entre as beneficiadas estão as confederações de handebol (CBHb), wrestling (CBW) e desportos aquáticos (CBDA), que estão cadastradas no Cepim.
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