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Atletas militares terão que pedir autorização à Defesa para dar entrevistas

Demétrio Vecchioli

29/08/2019 17h15

Bolsonaro recebe time campeão mundial (divulgação/Secretaria Especial do Esporte)

O Ministério da Defesa criou instrumento legal para vetar entrevistas de atletas militares a órgãos de imprensa. A novidade consta em Portaria Normativa assinada pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e publicada no Diário Oficial da União de ontem (28). O documento disciplina a relação entre os componentes do Programa Atletas de Alto Rendimento (PAAR) e as Forças Armadas – até então, Marinha, Aeronáutica e Exército tinham regulações próprias.

No artigo oitavo desta portaria, a Defesa lista as obrigações dos militares integrantes do PAAR. No inciso sétimo, escreve que o atleta militar deve: "Comunicar antecipadamente à sua Comissão de Desportos e à sua organização militar de vinculação quaisquer solicitações para a concessão de entrevistas ou para a participação em reportagens e, caso autorizado, esmerar pela divulgação dos objetivos do Programa e zelar pela boa imagem do Ministério da Defesa e das Forças Singulares".

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A necessidade de comunicação já constava na mais recente regulação do Exército, a portaria 1.415, de outubro de 2017, mas não vinha acompanhada da expressão "caso autorizado", que abre margem para as Forças Armadas vetarem a concessão de entrevistas.

O texto da norma vigente até ontem para os atletas do Exército dizia que: "os militares atletas integrantes do PAAR deverão comunicar previamente à CDE (Comissão Desportiva do Exército) sobre entrevistas e reportagens nos diferentes canais de comunicação, devendo divulgar, da melhor forma possível, a imagem do Exército Brasileiro".

Esportistas procurados pela reportagem disseram que nunca precisaram pedir autorização às Forças Armadas para dar entrevistas. Após a mais recente fase de reciclagem organizada pelo Exército, no ano passado, a CDE enviou e-mail a cada um dos atletas reforçando as obrigações explicadas no encontro presencial.

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Consta no corpo da mensagem, com as letras garrafais mantidas: "4) SEMPRE Informar aparições na mídia! 5) Manter-se em condições de ter sua imagem associada a imagem do Exército Brasileiro em TODAS as oportunidades de contato com a mídia. 6) Atenção com a PROTEÇÃO DA IMAGEM DO EXÉRCITO! (Ensaios Sensuais e Situações Incompatíveis) – INFORMAR SEMPRE!". Nenhuma citação sobre autorização prévia.

Outras exigências

Os atletas do PAAR são membros das Forças Armadas do Brasil e, por isso, precisam seguir o Estatuto dos Militares, de 1980, que proíbe, por exemplo, que um militar seja sócio majoritário de empresa. O estatuto também exige que os militares se abstenham de participar de "atividades político-partidárias" e de "discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado". Também diz o estatuto que "são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político".

Especificamente a respeito do PAAR, a nova portaria normativa cria novas exigências na comparação com a regulação mais recente do Exército. O antigo texto, por exemplo, colocava como obrigação ao atleta militar "apresentar-se anualmente à CDE a fim de realizar um estágio de reciclagem de instrução militar". Agora é exigência "apresentar-se à Força sempre que determinado, inclusive para participar de, no mínimo, um estágio anual de instrução militar".

Também foi modificado trecho que versa sobre a utilização da logomarca da sua Força. Antes a portaria do Exército falava em "sempre que seja possível". Agora, a regra é utilizar "caso não haja impedimento legal" não só a logomarca, mas também a bandeira do Brasil.

Outra novidade é a exigência de o atleta informar semanalmente, por e-mail, "sua agenda de trabalho desportiva, telefones de contato no período e outros dados de interesse", o que não existia antes. Isso apesar de o Ministério da Defesa arcar com o ônus somente das atividades em que os atletas sejam convocados por intermédio da CDMB (Comissão Desportiva Militar Brasileira) ou das Comissões de Desportos das Forças.

 

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Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.


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