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COB lança Código de Ética e prevê punições para casos de assédio sexual

Demétrio Vecchioli

05/06/2018 14h27

Envolto em escândalos nos últimos meses, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou nesta terça-feira a primeira edição do seu Código de Ética e Conduta. O documento foi produzido pelos cinco membros do Comitê de Ética eleitos no último dia 28 de março: Alberto Murray, Caputo Bastos e Ney Bello (membros independentes) e Bernardino Santi e Sami Arap (membros não independentes).

O código, de 16 páginas, disciplina "a conduta da entidade e dos agentes públicos e privados envolvidos com a prática do esporte em território nacional, segundo os bons valores do agir humano e os princípios do Olimpismo". Ao mesmo tempo em que investiga, em processo disciplinar, a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) e o técnico Marcos Goto, estipula que é "indevido qualquer ato de conotação sexual – consensual ou não – entre atletas, comissão técnica e dirigentes – no ambiente de treinamento, administrativo ou de competições, bem como fora dele". Há, porém, um adendo que permite relações consensuais entre "adultos" fora do ambiente de trabalho.

Entre os pontos que chamam atenção no texto estão a proibição de "bullying de qualquer natureza", de "ato de assédio de natureza moral ou sexual" e de "opressão psicológica, ofensa ou quaisquer outros meios de violência". Também passa a ser obrigatório que o COB dê explicitações prévias sobre dos critérios utilizados para convocações de atletas e proíbe convocações de atletas "em desconhecimento ou descumprimento de critérios previamente anunciados pelo COB ou pela confederação".

O código não detalha a punição infração por infração, apenas determina que o descumprimento do que manda o código de ética é um "ato antiético", passível de punição com uma ou mais das seguintes sansões: advertência; suspensão por até 5 anos; multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil; proibição de acesso a locais de competição por até 10 anos; proibição de participar de atividades esportivas por até 10 anos; banimento do esporte olímpico.

Outra novidade importante é a que veta que o COB e agentes ligados ao comitê façam "qualquer tratativa com agente público  visando o favorecimento do COB ou de seus poderes". O COB também não pode tentar "influenciar ato ou decisão do agente público em sua competência ou atribuição, ainda que o seja em benefício do esporte".

Em outras palavras, o COB passa a ficar proibido de praticar lobby legal. E essa decisão chega num momento-chave para o esporte, na véspera de chegar ao plenário da Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete remanejar a distribuição do dinheiro das loterias federais entre diversas entidades, entre elas o COB.

Nos últimos meses, o comitê atuou para evitar que o texto da lei passasse a destinar parte da verba da Lei Piva diretamente da Caixa Econômica Federal às confederações, sem mais passar pelo COB. Pelo que estipula o novo Código de Ética, isso agora seria irregular.

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Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.


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