Ex-procurador do tribunal antidoping é condenado por posse de cocaína
Procurador federal de carreira na Advocacia Geral da União (AGU), Ricardo Marques de Almeida foi condenado a dois anos em regime aberto por posse de cocaína e tentativa de subornar policiais militares. O flagrante aconteceu em 2018, quando ele era procurador do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), responsável por denunciar atletas flagrados em exames antidoping. Após a prisão, ele renunciou ao cargo. Os exames toxicológicos feitos pelo advogado após a prisão não indicaram o consumo de substâncias proibidas.
Marques também era (e continua sendo) procurador-geral da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO). É ele o responsável por representar a União nos processos judiciais que envolvem a autarquia, subordinada ao Ministério da Cidadania – antes, ao finado Ministério do Esporte.
No processo, a Procuradoria Geral Federal defendeu que o processo, em sua forma, é irregular. Como procurador federal, Ricardo não poderia ter sido preso em flagrante por crime afiançável. Além disso, ele não poderia ter sido recolhido à cela comum, em Benfica, sem comunicação imediata a AGU. O Ministério Público do Rio também defendeu a absolvição, apontando que o comportamento dos policiais militares "contribuiu, e muito, para impossibilitar a aferição da veracidade dos fatos".
Marques reclama também que sua carteira com sua identidade funcional teria "sumido" durante a abordagem policial. Já os agentes contam que chegaram a voltar até o quiosque procurando a tal carteira, com a ajuda do próprio procurador, mas não a encontraram.
Consta nos autos que em 2 de maio de 2018 o procurador foi abordado por volta das 0h05 pela polícia em um quiosque no Leblon, zona sul do Rio. Os policiais relatam que, observando a presença deles, Marques teria jogado em uma pia um recipiente com 0,5g de cocaína.
Enquanto estava sendo conduzido à delegacia para lavratura de termo circunstanciado, o procurador alegou que estava passando mal, que ia morrer, e pediu para comprar água na loja de conveniência de um posto de gasolina. Lá, teria sacado R$ 300 e oferecido aos policias para se livrar do flagrante. Ele teria dito: "Toma aqui, para a gente desenrolar, para eu poder ir embora". As imagens de segurança do posto confirmam o saque.
Em depoimento, um dos policiais que participaram da abordagem contou que o procurador aparentava estar "muito embriagado" (o que ele confirma) e sem nenhum documento, exceto um cartão de banco. Um funcionário do quiosque confirmou o estado de embriaguez de Marques, mas disse que a abordagem dos policiais aconteceu na areia, enquanto a pia fica no quiosque, distante, negando que o procurador tivesse jogado qualquer coisa lá.
Já Marques conta que passou o dia "de bar em bar" e que tem poucas lembranças daquela noite. Em seu depoimento, disse que estava sentado em uma cadeira quando um homem colocou a droga em sua mão. E que os policiais chegaram logo em seguida. Sua lembrança é que os policiais ficaram rodando por "horas" com ele na viatura.
Em sua sentença, o juiz Marcello de Sá Baptista reconhece que levar o preso, ainda que por crime de pequeno potencial ofensivo, até uma loja de conveniência não é algo comum. Admite que, mesmo que por ventura os policiais tenham solicitado propina (o que não é indicado nos autos), o procurador cometeu crime de corrupção ativa ao sacar o dinheiro e entregar aos policiais.
Inicialmente condenado a dois anos de prisão, Marques, que é réu primário, teve a pena convertida em um mês de serviços comunitários. Mas a sentença foi suspensão por recurso e agora será avaliada em segunda instâncias.
Procurado, Marques não quis comentar.
Sobre o autor
Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.