Dívida de R$ 200 milhões faz COB perder direito a isenção fiscal
A dívida da antiga Confederação Brasileira de Vela e Motor (CBVM) com a Receita Federal ainda deve dar muita dor de cabeça e muito prejuízo ao esporte brasileiro. Como a Receita incluiu o Comitê Olímpico do Brasil (COB) no polo passivo dessa dívida, o que já foi aceito pela justiça federal em segundo grau, o COB em tese perde também parte relevante da isenção fiscal a que historicamente tem direito.
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É isso que preveem os artigo 14 e 15 da Instrução Normativa 1.700 da Receita Federal, de 2017, que consolidou diversas regulamentações. A IN diz que "somente serão beneficiadas com isenções fiscais as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND) que", entre outras exigências, "estiverem em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas", explicando que "a verificação do cumprimento dessas exigências é de responsabilidade do Ministério do Esporte".
Esses dois artigos são espelho dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé, que colocam as mesmas exigências para as entidades fazerem jus ao recebimento de recursos públicos. A IN 1.700 condiciona ao cumprimento dessas mesmas regras à isenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Ministério do Esporte não existe mais e deu lugar à Secretaria Especial de Esporte, que na semana passada verificou que o COB não cumpre as exigências dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. Desde o ano passado a pasta emite um certificado anual atestando isso às entidades que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto. O certificado do COB venceu em 5 de abril, o comitê pediu a renovação, mas ela foi recusada.
A recusa se deu porque o COB desde janeiro não possui a Certidão Negativa de Débito (CND). A certidão foi negada ao comitê pela Receita, que cobra judicialmente dele, em diversos processos judicias, uma dívida de cerca de R$ 200 milhões da antiga confederação de vela e motor. Na sexta, o Olhar Olímpico mostrou que o COB tem acumulado derrotas judiciais na tentativa de sair do polo passivo dessa dívida.
Procurado, o COB não quis comentar. Já a secretaria explicou que a lista das entidades certificadas pelo cumprimento das exigências formais previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei nº. 9.615/1998 está disponível no site institucional da pasta.
"Essa publicação permite o cruzamento dos dados informados pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND) à Receita Federal, órgão responsável pelo controle da isenção fiscal. Vale destacar que não é obrigação da secretaria notificar a Receita Federal sobre a ausência da certificação", apontou a secretaria.
Mais dívida
Questões fiscais como essa são complexas e costumam gerar longas disputas judiciais. COB e Receita Federal já estão envolvidos em uma, que corre na Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A Receita cobra R$ 25 milhões e o comitê já foi derrotado em primeira instância.
Nesse processo, a Receita alega que no ano fiscal de 2010 0 COB perdeu o direito à isenção de IRPF, CSLL (os mesmos que perderia agora), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Naquele ano, o COB perdoou dívida de R$ 939 mil a Olympo Marketing e Licenciamento tinha com o comitê. A Olympio era uma empresa criada pelo próprio COB em 2014 para intermediar os contratos do Pan de 2007. Em 2015, a ESPN Brasil revelou que o então diretor-geral do COB, Leonardo Gryner, enviou uma carta ao então presidente Carlos Arthur Nuzman pedindo o perdão da dívida, o que foi concedido dias depois.
Para a Receita Federal, o COB "realizou transações não previstas em seus objetivos sociais" ao perdoar a dívida da empresa associada a Nuzman, para a qual o COB fez diversos empréstimos entre 2005 e 2008.
Derrotado em primeira instância e com pedido de mandado de segurança rejeitado, o COB recentemente apresentou recurso no TRF2. Por sorteio, no início do mês, o processo caiu com a desembargadora Letícia Santis de Mello, filha do ministro Marco Aurélio, do STF.
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