COB defende direito de ter R$ 250 milhões ao ano sem precisar cumprir lei
Em novembro de 2017, Paulo Wanderley, então no seu primeiro mês como presidente do COB, colocou sua assinatura em um compromisso firmado com o então Ministério do Esporte. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tinha como finalidade exigir que o COB adotasse uma série de procedimentos de governança em troca de não ter os recursos da Lei Piva suspensos.
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Para explicar a necessidade do TAC, COB e governo partiram de uma premissa, no qual consideraram "os artigos 18 e 18-A da Lei Pelé como condição indispensável para o recebimento de recursos públicos federais" e chamam de "recurso público" o dinheiro oriundo das loterias, que em 2019 devem representar R$ 250 milhões.
Passados 16 meses, tanto o COB quanto o governo mudaram radicalmente de ideia. Para que o COB não tivesse os repasses da Lei Angelo/Piva suspensos por não cumprir uma exigência do artigo 18-A da Lei Pelé (a regularidade fiscal), COB e governo passaram a concordar que, na verdade, não é necessário cumprir os artigos da Lei Pelé que exigem que o comitê não tenha dívidas fiscais ou trabalhistas, que não permita mais de uma reeleição e que tenha atletas como votantes, por exemplo.
O Olhar Olímpico participou por videoconferência de entrevista coletiva com Paulo Wanderley e perguntou sobre essa contradição. O dirigente deu a seguinte resposta: "O compromisso do COB é com a transparência e com as exigências do poder público. Estamos rigorosamente dentro da Lei. Essa questão da CND (Certidão Negativa de Débito) não é impeditiva, porque por determinação de lei nós temos o direito. Só estamos dando sequência ao que nós temos por lei."
Em seguida, o CEO do COB, Rogério Sampaio, também falou. "O TAC tinha duração de seis meses. Ele foi cumprido nos primeiros seis meses", afirmou. De fato, o COB cumpriu todas as exigências, o que foi atestado pelo Ministério do Esporte e pela AGU, mas a listagem do cumprimento da Lei Pelé como "condição indispensável" é uma premissa, não uma cláusula do documento.
Além disso, o blog também perguntou por que o COB solicitou à Secretaria Especial de Esporte um certificado de cumprimento da Lei Pelé, no último 2, se o próprio comitê julga que o certificado não faz diferença para o recebimento de recursos da Lei Piva. "O COB pediu o certificado porque entende a necessidade de cumprir os artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. O único documento que nos falta é a CND", explicou Sampaio.
Na semana retrasada, a Secretaria Especial de Esporte informou ao Olhar Olímpico, por e-mail, que entendia que o repasse da Lei Piva é condicionado ao cumprimento dos requisitos da Lei Pelé. Na segunda (8), a secretaria confirmou esse entendimento, informando à Caixa Econômica Federal sobre o fim da validade do certificado do COB. Depois de pressão por parte do comitê, na terça (9) a secretaria mudou de ideia e avisou a Caixa para retomar os repasses.
Para entender melhor essa crise, o Olhar Olímpico preparou um guia com perguntas e respostas
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