Governo muda de ideia e autoriza o COB a receber dinheiro da Lei Piva
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou nesta terça-feira (9) uma força-tarefa para pressionar o governo a mudar de ideia sobre a suspensão do repasse dos recursos da Lei Agnelo/Piva para o esporte olímpico. No começo da noite, a Secretaria Especial de Esporte, órgão ligado ao Ministério da Cidadania, enviou à Caixa Econômica Federal uma mensagem afirmando que entende que o COB pode receber o dinheiro mesmo sem cumprir exigências da Lei Pelé.
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À imprensa, a secretaria disse que "o repasse dos recursos segue as regras estabelecidas pelos artigos 15 e 22 da Lei 13.756/2018 (mais recente versão da Lei Piva) e que os requisitos constantes dos arts. 18 e 18-A da Lei Pelé não são exigíveis para esse tipo de transferência". A Caixa confirmou que recebeu ofício e que, por recomendação da secretaria, vai retomar os repasses. Mas ressaltou: "Até que o jurídico da pasta se manifeste sobre a aplicação da Lei 13.756/2018″.
O entendimento fere entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo. Consta em acórdão do último dia 27 que "a Lei Pelé condiciona tal repasse ao cumprimento de determinadas exigências por parte do beneficiário como, por exemplo, as constantes nos artigos 18 e 18-A do aludido normativo" e que, "assim, caso não cumpridos os critérios legais exigidos para o repasse, o COB não faz jus ao benefício financeiro da Lei Piva".
Fere, inclusive, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo COB e pelo então Ministério do Esporte. Naquele documento, as duas partes concordam que "os artigos 18 e 18-A da Lei Pelé (são) condição indispensável para o recebimento de recursos públicos federais" e que "o dinheiro oriundo dos concursos de prognósticos e loterias federais (por força da denominada Lei Agnelo/Piva) é um "recurso público administrado diretamente pelo COB".
No dia 28 de março, questionada sobre pelo Olhar Olímpico a secretaria confirmou esse entendimento. "Sem a certificação, as instituições não podem firmar convênios com a pasta nem receber repasses da Lei Agnelo/Piva".
Nesta terça, porém, a Secretaria acatou a nova leitura que o COB faz da legislação, pela qual o dinheiro Lei Piva não é "recurso público" e que, por isso não precisa ser regido pelos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. São esses artigos que dizem que uma entidade só pode receber a verba se estiver quite com suas obrigações fiscais, o que a Receita Federal diz que não está – cobra uma dívida tomada por uma antiga confederação de vela.
Se resolve um problema, a postura do governo cria outros. A começar pelo TCU, que pode entender que a medida é ilegal e mandar o COB devolver o que recebeu. Além disso, a postura da secretaria passa a permitir que o COB não cumpra nenhuma das exigências dos artigos da Lei Pelé que deram maior transparência às entidades esportivas e que incluíram atletas nas esferas de decisões.
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