Caixa corta Lei Piva e esporte olímpico perde seu motor
A Caixa Econômica Federal confirmou nesta segunda-feira (8) a suspensão de repasses de recursos da Lei Agnelo/Piva ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e, consequentemente, a todo o sistema olímpico brasileiro, o que também inclui as confederações. A suspensão decorre do fato de a Receita Federal considerar o COB como responsável por uma dívida de cerca de R$ 200 milhões da antiga Confederação Brasileira de Vela e Motor (CBVM). A não ser que o COB consiga uma decisão judicial, o repasse só será retomado com a solução dessa dívida.
"O banco cumpre o previsto na lei 9.615/98. Nesta segunda-feira, o Ministério da Cidadania informou por meio de ofício que a Certidão de Registro Cadastral concedida ao COB expirou em 5 de abril (sexta-feira passada) e que foi verificada a ausência da Certidão Negativa de Débito (CND). Dessa forma, com base na lei, a Caixa suspenderá o repasse dos recursos oriundos das Loterias Federais destinados àquela entidade até a regularização da referida situação", informou o banco.
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O comitê sustentava que a transferências do dinheiro das loterias, previsto na Lei Agnelo/Piva, independe do cumprimento das exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. No entender do COB, essas exigências são relativas à transferência de "recursos públicos" e o dinheiro das loterias não seria "público" porque não passa pelos cofres do governo. Confiando que convenceria a Secretaria Especial de Esporte e a Caixa dessa tese, o COB não entrou na Justiça para evitar a suspensão das transferências.
Mais cedo, em nota, a secretaria informou que comunicou à Caixa sobre a ausência do certificado do COB, mas que pretende colaborar com o comitê. "Todas as ações de governança estão sendo implementadas no sentido de sanar as pendências do COB, possibilitando, assim, sua mais pronta certificação", escreveu a pasta.
Com o repasse da Lei Piva suspenso, o esporte olímpico perde seu motor. O COB previa receber R$ 250 milhões das loterias esse ano. O comitê só tem uma outra fonte de receita expressiva, o dispositivo que o repassa parte do valor que o COI arrecada com patrocínio: cerca de R$ 10 milhões ao ano. A maior parte das 35 confederações olímpicas depende exclusivamente desses recursos da Lei Piva, descentralizados pelo COB.
Entenda
O COB vinha mantendo em sigilo a possibilidade de perder acesso à Lei Piva. O fato só chegou ao conhecimento das confederações, que dependem desses recursos, depois que o Olhar Olímpico revelou que existia o risco de um colapso no esporte olímpico brasileiro, há duas semanas. Desde então, porém, o COB vinha garantindo a interlocutores que não temia perder os recursos.
Mesmo sem CND, o COB entrou com uma solicitação de renovação do certificado no último dia 2. A secretaria chegou a considerar aproveitar o prazo de 20 dias para avaliar essa renovação e adiar a comunicação à Caixa. Mas uma portaria do ano passado ressalta que, exatamente por conta desse prazo, o pedido de renovação deveria ter sido feito com antecedência.
Em tese, o dinheiro a que o esporte olímpico tem direito pela Lei Piva deve continuar reservado pela Caixa, para ser repassado quando a situação fiscal do COB se resolver. A grande aposta do comitê é uma ação que corre no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio, na qual pede para ser excluído do polo passivo da dívida da CBVM.
O problema é que o desembargador relator do processo já votou para que o COB permaneça no polo passivo – ou seja, como um dos herdeiros da dívida. O julgamento foi suspenso em março depois de pedido de vistas de um desembargador. São três votantes e o COB precisa que os demais dois votem a seu favor. Com isso, deixaria de ser devedor da Receita.
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