Dívida da vela por bingos ultrapassa R$ 190 milhões e já prejudica o COB
Martine Grael e Kahena Kunze na Rio-2016 (Guito Moreto/Nopp)
Demorou, mas chegou a conta da polêmica decisão de se abandonar à deriva uma confederação de vela com dívidas insanáveis para criar outra. A Receita Federal solicitou à Justiça para que tanto o Comitê Olímpico do Brasil (COB) quanto a Confederação Brasileira de Vela (CBVela) sejam incluídos no polo passivo de uma dívida de pelo menos R$ 191 milhões da Confederação Brasileira de Vela e Motor (CBVM). Por conta disso, as duas entidades estão sem Certidão Negativa de Débito (CND). A CBVela, segundo as palavras de seu presidente, já vestiu colete salva-vidas enquanto atravessa forte tempestade. A previsão do tempo não prevê melhora.
No total, de acordo com o COB, são sete processos no qual o comitê foi incluído no polo passivo da dívida da CBVM. Em dois deles, menores, já houve pedido de execução. Em um, a Receita aceitou um imóvel como garantia. No outro, o COB fez a mesma proposta, que não foi aceita, e a Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 500 mil das contas do comitê.
A CBVela é ré em 10 processos de execução fiscal, sendo nove deles da União e um do município de São Paulo. Na maioria deles, tem acumulado derrotas. No ano passado, teve bloqueada judicialmente verba milionária – R$ 8 milhões, de acordo com uma fonte, ou R$ 3 milhões, segundo o presidente da entidade, Marco Aurélio de Sá. O dinheiro depois foi desbloqueado. A CBVela está desde janeiro sem acesso aos recursos da Lei Agnelo/Piva e devolveu toda a verba que tinha da Lei de Incentivo ao Esporte.
O maior problema está em dois processos nos quais as dívidas são contabilizadas na casa de dezenas de milhões de reais. Ambos estão em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O COB acumula uma vitória e uma derrota. Na semana passada, um julgamento foi interrompido depois do voto do relator ser contrário ao comitê, que agora depende que os outros dois desembargadores da turma votem a seu favor. O julgamento deve ser tomado apenas no fim do mês.
Para a CBVela o cenário é de reiteradas derrotas na Justiça, em processos que correm em seis diferentes varas de execuções fiscais do Rio. Tem sido majoritário o entendimento de que a entidade é sucessora da CBVM. Também é reconhecida a responsabilidade das duas federações estaduais mais importantes do país, de São Paulo e do Rio, que ficam financeiramente inviabilizadas e sem acesso a recursos públicos.
Dívida impagável
O fantasma da dívida é antigo e vem desde o final da década de 1990, quando a entidade máxima da vela no Brasil era a CBVM. Por anos os principais velejadores olímpicos do país reclamaram da gestão de Walcles Figueiredo Osório, presidente entre 1991 e 2007, quando foi forçado a renunciar, diante de uma dívida de então R$ 100 milhões com a Receita. O débito é referente principalmente a impostos não pagos pelo Bingo Augusta, que funcionava em São Paulo sob a chancela da confederação.
Assim que Walcles renunciou, em janeiro de 2007, Lars Grael assumiu a presidência da CBVM, descobriu o tamanho da dívida e solicitou a intervenção do COB. O comitê contratou auditoria e controlou a confederação até novembro de 2012, quando um grupo liderado pelo então presidente da federação do Rio, Marco Aurélio de Sá Ribeiro, assumiu a entidade para solicitar sua desfiliação junto à federação internacional. Alguns dias antes nascera outra entidade, a CBVela, com outro CNPJ, também presidida por Marco Aurélio. Em 2013, COB e World Sailing reconheceram a CBVela como a entidade máxima da vela no Brasil.
As questões esportivas foram resolvidas, mas não as fiscais. Em abril de 2017, a dívida, acrescida de multas e juros, já superava R$ 191 milhões – é possível que atualmente ela suplante R$ 200 milhões. Mas de quem é a responsabilidade sobre ela? Para a Receita, é da CBVela, do COB, das federações de São Paulo e do Rio e do ex-interventor Carlos Luiz Martins Pereira de Souza.
No maior dos processos, o desembargador Marcus Abraham rejeitou pedido do COB para ser excluído da lista. "É razoável reconhecer que o COB tenha se descurado de suas obrigações quando da gestão temporária da CBVM, permitindo sua extinção sem que fossem saneadas suas dívidas perante os credores, e ato contínuo, permitiu a criação de outra entidade com o mesmo objetivo", escreveu ele, em sua decisão, repetida no julgamento da Terceira Turma Especializada do TRT2, que começou na semana passada e foi suspenso após um pedido de vistas.
Para Abraham, houve tentativa de fraude no processo sucessório. "Tais fatos indicam a ocorrência de uma modalidade de fraude, pois, ao que parece, há indícios de formação de um grupo que pode ter agido com o intuito de afastar responsabilidades decorrentes de não recolhimentos de tributos, com evidentes prejuízos aos cofres públicos", apontou.
Na decisão, o desembargador ressalta que a CBVela "somente foi criada em razão da inviabilidade econômica da CBVM", de forma que houve, segundo ele, "alegada sucessão de uma pessoa jurídica pela outra (CBVM pela CBVela), para exploração da mesma atividade (em que pese, não lucrativa) então desenvolvida pela executada, com o aval da principal responsável pelo esporte olímpico no Brasil, que inclusive, à época era quem administrava a confederação devedora, como interventora".
Em outro processo de mesmo teor, este relativo a cerca de R$ 53 milhões da dívida, o desembargador relator Theophilo Antonio Miguel Filho acolheu a argumentação do COB. "Verifica-se que a intervenção da CBVM ocorreu com a finalidade de restabelecer a ordem desportiva no âmbito da entidade, normalizando suas atividades institucionais e administrativas", escreveu ele, em decisão de novembro do ano passado.
Ao votar favoravelmente a retirar o COB do polo passivo, ele alega que a Receita não juntou aos autos provas de que o COB infringiu a lei. Ainda de acordo com Miguel Filho, não existem, nos autos, também, provas de que o COB tenha participado da fundação da CBVela. Esse processo corre em outra turma especializada do TRT2.
Crise
As condenações fizeram tanto o COB quanto a CBVela serem inscritos na dívida ativa da União. Para o comitê, prejuízo é menor. Sem a Certidão Negativa de Débito (CND), o COB não vai conseguir renovar a certificação do Ministério do Esporte, anual, que vence na semana que vem. Mas, como o repasse da Lei Agnelo/Piva ao comitê é por força de lei, a falta de certificação não faz diferença. Porém, o COB fica sem poder apresentar projetos à Lei de Incentivo ao Esporte ou receber repasses voluntários (convênios) de órgãos públicos – essas eram alternativas que a entidade analisava para contornar a falta de patrocínio ao esporte olímpico.
Já a vela não recebe recursos da Lei Agnelo/Piva, ainda que não tenha comunicado isso à sua comunidade. Sabendo que dias piores viriam, a confederação executou nos últimos meses um plano de emergência, que incluiu antecipar receitas e despesas. Por exemplo, os três funcionários com salários mais altos foram demitidos para poderem receber as indenizações antes de o dinheiro ser bloqueado. Também os estágios de treinamento de diversos atletas da seleção foi antecipado para janeiro.
"A vela tem dias de sol e dias de chuva. Quando vi esse problema da certidão se aproximando, fiz o que todo marinheiro faria: botei colete salva-vidas. A gente se preparou para o tempo ruim. Ele não me pegou de sunga", diz Marco Aurélio. "O mar ficou muito pesado. Estamos aguardando melhoria do tempo, mas o mastro está integro e o casco não tem fissura. Estamos navegando."
Funcionários da confederação já foram alertados de que a entidade não deve voltar a receber recursos públicos tão cedo. Desde janeiro é o COB quem administra a verba da Lei/Piva reservada à vela. O pessimismo é tanto que um dos funcionários demitidos pela confederação já foi contratado pelo comitê para cuidar dos mesmos projetos, agora no COB, em uma espécie de intervenção.
Marco Aurélio tenta minimizar o problema. "A Lei Piva é um dinheirasso, muito bom, mas está ali para o alto-rendimento. Se eu não tiver a Lei Piva, vou ter que viver com as mensalidades dos clubes, as anuidades, patrocínios privados. A vida vai continuar", assegura.
Defesa
Em nota ao Olhar Olímpico, o COB alegou que os débitos da CBVM são de períodos "muito anteriores" à sua intervenção, que ocorreu apenas para fins desportivos, conforme previsto em seu estatuto social. Os argumentos vão além: "Não há nenhum dispositivo legal que autorize a responsabilização de terceiros por débitos contraídos em períodos anteriores à data em que administraram bens de terceiros. Se tudo isso não bastasse, há ainda o fato de a sucessão empresarial da CBVela, alegada pela procuradoria, impedir que o COB seja responsabilizado por suposta dissolução irregular, já que: ou ocorreu a dissolução irregular ou a sucessão empresarial, não podendo jamais os dois institutos coexistirem."
Questionado pelo blog, o COB disse que não acredita em nova execuções e defendeu a intervenção feita em 2007. "A iniciativa à época visou a resguardar a participação de atletas brasileiros nos Jogos Pan-Americanos do Rio, em 2007, e nos Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008, tendo a situação se prolongado até os Jogos de Londres, em 2012. A administração do COB não criou qualquer dívida nova e o comitê administrou a CBVM visando a resguardar a modalidade e a participação de seus atletas, pois a entidade estava acéfala e não tinha como promover o esporte sob sua responsabilidade."
Já o presidente da CBVela bate na tecla de que ainda não há nenhuma sentença transitada em julgado que inclua a nova confederação como sucessora da antiga. Em conversa por telefone com o Olhar Olímpico, Marco Aurélio usou o tempo todo uma analogia: 'Leandro' tem uma dívida e o credor diz que ele, Marco Aurélio, é 'Leandro'. Seu papel é mostrar que não.
"Não existe nada dizendo de maneira inapelável que eu sou o Leandro. A CBVela não tem nenhuma relação com a CBVM. Estamos na fase de dizer que não sou Leandro. Se eu for o Leandro e acharem que tenho um parentesco, aí nesse caso vai se discutir se eu devo mil reais ou não. Esse é um processo extremamente longo pelo visto, que vai demorar para definir se eu sou o Leandro ou não. Definido que eu sou o Leandro, volta tudo à estaca zero para se discutir se eu devo ou não mil reais", explica. "Enquanto não diz que sou o Leandro, você não pode me prejudicar como se Leandro eu fosse."
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