Justiça afasta presidente da Confederação de Surfe
A Confederação Brasileira de Surfe (CBSurfe) não fica no endereço fornecido à Justiça tanto pelo Ministério do Esporte quanto pelo Comitê Olímpico do Brasil. Em visita ao prédio localizado em Salvador, um oficial de Justiça descobriu que faz pelo menos dois anos que a confederação saiu de lá para endereço desconhecido. Essa foi uma das razões que levaram o juiz federal substituto da ª Vara Cível de Brasília, Anderson Santos da Silva, a determinar o imediato afastamento do presidente da confederação, Adalvo Argolo, em caráter liminar.
O pedido de afastamento foi solicitado pelo vice-presidente da confederação, Guilherme Polastri, que é do Rio de Janeiro e ligado aos atletas profissionais brasileiro. Argolo é baiano e comanda a confederação diretamente de Salvador, num endereço que não é o divulgado pela própria CBSurfe: Av Santa Luiza, 1.000, sala 105.
De acordo com Polastri, a CBSurfe não prestou contas dos recursos recebidos do Comitê Olímpico do Brasil. Com isso, a confederação poderia ter seus recursos bloqueados, prejudicando a modalidade. Com funcionamento pouco transparente, pela reclamação do vice, a CBSurfe não teve sua prestação de contas anual apreciada pelo conselho fiscal e está com a certificação suspensa pelo Ministério do Esporte.
Na decisão, o juiz escreve que "a continuidade da gestão de Adalvo Argolo" pode ocasionar ainda mais prejuízos à entidade e aos recursos federais que recebe. Com o afastamento dele, a presidência da CBSurfe fica "provisoriamente" com Polastri, até nova decisão judicial pelo menos.
Réus na ação, Argolo e a própria CBSurfe não foram localizados pela Justiça para se defenderem. Contactado pelo blog, o cartola disse que não iria comentar porque não fora notificado da decisão. Questionado sobre o endereço da confederação, ele não respondeu. Mais tarde, a CBSurfe divulgou um comunicado e afirmou que "não foi intimada de qualquer decisão judicial".
Veja o comunicado da CBSurfe:
1. A CBSurf não foi intimada de qualquer decisão judicial e, portanto, no momento não tem condições de se manifestar como gostaria.
2. Entretanto, o Vice-presidente auto-afastado da CBSurf Sr. Guilherme Pollastri Gomes já havia feito infundadas acusações ao Conselho de Ética do COB as quais foram arquivadas diante das provas inequívocas da regularidade da atual gestão da CBSurf.
3. Não satisfeito, o Sr. Guilherme Pollastri Gomes fez as mesmas falsas acusações perante o Ministério do Esporte que já recebeu defesa e documentos da ausência de qualquer irregularidade.
4. Por não ter tido sucesso nas duas últimas tentativas, o Sr. Guilherme Pollastri Gomes aparentemente repetiu pela terceira vez as mesmas acusações agora perante o Poder Judiciário de Brasília, o que logo de início se revela estranho pois ele reside no Rio de Janeiro e a CBSurf está sedida na Bahia. Certamente, induziu o MM. Juiz em erro, posto que não se revela razoável suposta decisão de afastamento de um Presidente eleito democraticamente, antes do direito de defesa e do contraditório, em uma entidade de natureza privada que tem a autonomia funcional garantida pelo artigo 217, inciso I, da Constituição Federal. Portanto, caso a decisão seja de fato verdadeira, confiamos plenamente em sua pronta reconsideração.
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