TCU determina que governo federal suspenda todos os repasses ao COB
(Tomaz Silva/Agência Brasil)
Reunidos na tarde desta quinta-feira (22) em Brasília, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiram acórdão no qual determinam a imediata suspensão da transferência de recursos da Lei Agnelo/Piva ao Comitê Olímpico do Brasil (COB). A decisão vale até que o COB seja excluído do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) – ou seja, quite suas pendências financeiras com a União. Além disso, o TCU recomenda que as empresas estatais deixem de patrocinar confederações inadimplentes, como a de canoagem, apoiada pelo BNDES. Em nota, o COB disse que as supostas dívidas são de processos de mais de 10 anos.
A decisão deve causar um apagão no esporte brasileiro neste fim de ano. Em junho, como mostrou o Olhar Olímpico, o Ministério do Esporte passou a condicionar o repasse de verbas da Lei Agnelo/Piva por parte do COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) à emissão, em nome de cada confederação, de um certificado de cumprimento das exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. Para conceder esse certificado, era necessária a apresentação do Cepim.
A Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), porém, entrou com um mandado de segurança para continuar recebendo os recursos. A Justiça pediu para o Ministério do Esporte se explicar e a pasta, que havia implementado a medida, respondeu se colocando contra a mesma. Assim, por decisão judicial, as confederações sem Cepim voltaram a receber recursos nos últimos meses.
O tema chegou ao TCU, que nesta quinta-feira determinou à Caixa Econômica Federal que suspenda imediatamente o repasse de recursos financeiros ao COB. Além disso, o COB também deve suspender, imediatamente, os repasses às entidades que se encontram em situação irregular junto à União. São citadas as confederações de wrestling, badminton, canoagem, taekwondo, tiro com arco, tiro esportivo e triatlo, além de outras que não estão sob o guarda-chuva do COB, como as de capoeira e muay thai. Também aparecem no Cepim as confederações de tênis de mesa, handebol e desportos aquáticos.
Da mesma forma, o CPB deve suspender o repasse às confederações para as quais descentraliza recursos e que não têm o Cepim. Entre elas a de vôlei para deficientes (CBVD), de basquete sobre cadeira de rodas (CBBC) e a de desportos para cegos – entidade fechada há alguns anos.
O TCU ainda determinou que o Ministério do Esporte revogue as certidões de registro cadastral que atestam o cumprimento das exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé concedidas em favor de entidades que estão inadimplentes com a União.
De acordo com um especialista no assunto ouvido pelo Olhar Olímpico, com amplo conhecimento sobre os repasses, a decisão que afeta os repasses ao COB é arbitrária, uma vez que ela é norteada por força de lei (Agnelo/Piva), enquanto que o Cepim diz respeito apenas às transferências voluntárias. Na opinião dessa fonte, o COB deve conseguir reverter a decisão judicialmente. Já as confederações que não têm o Cepim tendem, ainda segundo essa fonte, a ter dificuldades em regularizar a situação.
Em nota, o COB disse que só soube da decisão do TCU pela imprensa. Confira a nota:
Sobre o autor
Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.