Com Thiago Pereira e Yane, atletas discutem espaço maior nas confederações
Alguns dos principais líderes entre os atletas e ex-atletas de alto-rendimento no país se reuniram na tarde de segunda-feira (12) em Brasília para discutir a participação deles no colégio eleitoral de federações, confederações e comitês. Até o próximo dia 28, o Congresso precisa concluir a tramitação da MP 846, que deve ampliar a participação dos atletas nos processos decisórios.
Na semana passada, a Comissão Mista da MP 846 aprovou o relatório do senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA), que inclui no famoso artigo 18-A da Lei Pelé um artigo que passa a exigir que os atletas tenham 1/3 dos votos, mesmo após diferenciação de pesos. Mas o relatório deixou de fora uma proposta de limitação de 40% de qualquer categoria nos colégios eleitorais, o que gerou algum incômodo.
A proposta havia sido apresentada em nome da Comissão de Esporte da Câmara, pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), depois de longa discussão naquela instância. Mas ela não tinha apoio importantes, como da ONG Atletas pelo Brasil, que enviou uma carta a Flecha Ribeiro solicitando que o dispositivo de 40% ficasse fora do relatório. Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) subscreveram a carta.
Na segunda, esse foi o tema de uma reunião que envolveu a ex-ginasta Luisa Parente, que é membro do Conselho Nacional de Atletas (CNA), os medalhistas olímpicos Yane Marques, Thiago Pereira e Isabel Swan (todos do Conselho de Atletas do COB), o vice-presidente do COB Marco La Porta e o CEO do COB Rogério Sampaio, entre outros.
Ali, ficou acertado que a proposta de dar aos atletas a garantia do mínimo de 1/3 (33%) dos votos nos colégios eleitorais é consenso. Na CBAt (atletismo), por exemplo, uma das mais avançadas neste tema, eles têm 24% dos votos, já contando o peso maior dado às federações. Na CBDA (natação) eles são só 3%, contra 6% na CBV (vôlei). No COB, os atletas recentemente conquistaram o direito de serem 25% do colégio.
Mas não houve um consenso sobre o dispositivo de 40%, que deveria servir para impedir que federações tenham a maioria dos votos nas confederações e, na prática, elejam o presidente. Dois exemplos pesam contra a proposta: na CBVela, os atletas já têm 90% das cadeiras no colégio eleitoral e teriam que retroagir na conquista. Já a CBDN (neve) só tem duas categorias: atletas e clubes. Se nenhuma delas puder ter mais 40% das cadeiras, a conta não fecha. Pelas especificidades das modalidades de neve, o Brasil não tem federações, treinadores ou árbitros.
Com o impasse, discutiu-se a possibilidade de incluir um dispositivo que adicionasse os 40% no texto da Lei Pelé valendo só para o próximo ciclo olímpico – logo, para as eleições que vierem a ser realizadas após Tóquio-2020. De qualquer forma, como a Câmara não deve votar o relatório essa semana (ao menos não está na pauta), há tempo para discutir melhor o tema em grupos de aplicados de celular. O relatório ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e Senado, podendo receber emendas. Caso sofra alteração no Senado, precisa voltar para a Câmara. A MP vence no próximo dia 28.
Sobre o autor
Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.