Sem força política, atletas têm derrota para confederações no Congresso
Os atletas estavam com a faca e o queijo na mão, mas não sabiam. Na noite de quarta-feira (7), a Comissão Mista da MP 846 no Congresso aprovou o relatório do senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA) que volta a alterar o artigo da Lei Pelé que garante aos atletas participação nos colégios eleitorais de comitês, confederações e federações. Sem qualquer pressão pública dos esportistas, o relatório voltou atrás em uma medida que poderia beneficiá-los, ainda que tenha assegurado uma conquista expressiva. Ficaram só com o queijo.
Por sugestão da Comissão de Esporte da Câmara, que ouviu a Comissão Nacional de Atletas (CNA) e a Atletas pelo Brasil, Flecha Ribeiro havia incluído na versão inicial do seu relatório uma modificação que garantia aos atletas pelo menos 1/3 dos votos em entidades como o COB e suas confederações. No próprio comitê olímpico, a participação deles passou recentemente a ser relativa a 1/4 do total de votantes.
Além disso, o relatório incluía um dispositivo que exigia que nenhuma categoria individualmente ultrapasse 40% do resultado final da eleição. Isso significava que, numa confederação, as federações teriam no máximo 40% dos votos, garantindo que clubes, atletas, treinadores e árbitros conseguissem formar maioria, se houvesse interesse. O mesmo se aplicaria ao COB, onde hoje as confederações têm 75% dos votos.
Essa semana, porém, Flecha recebeu um ofício da Atletas pelo Brasil, do COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), argumentando contra esse limite de 40%. Entre os argumentos apresentados, o de que isso poderia causar um retrocesso na Confederação Brasileira de Vela, onde hoje os atletas têm participação superior a 40%.
Mas o que causou desconforto em deputados que historicamente estiveram alinhados com o setor esportivo foi o argumento de que o dispositivo inviabilizaria a Confederação Brasileira de Desportos na Neve (CBDN), que só tem duas categorias em seu colégio eleitoral: federações e atletas. "Haveria a necessidade de inclusão de outra categoria em seu colégio eleitoral para adequação à lei. Não necessariamente, porém, essa outra categoria seria representativa para o desenvolvimento do desporto na neve", explicou Flecha Ribeiro.
Assim, o texto aprovado nesta quarta-feira manteve a exigência de que os atletas tenham 1/3 dos votos nos colégios eleitorais no resultado final (algumas confederações vinham colocando pesos menores para os votos dos atletas), mas não mais exige o limite de 40% para cada categoria.
A discussão, porém, ainda não terminou. O relatório ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara e, depois, do Senado, até o próximo dia 28. A tendência é que o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que apresentou a proposta em emenda, apresente um destaque pela bancada do PPS.
O relatório também inclui um parágrafo que permite que só possam receber verbas públicas as entidades que permitam a apresentação de candidatura à presidente com exigência de apoiamento limitada ao máximo de 5% do colégio eleitoral.
Essa mudança também é importante porque, em diversas confederações, existem dispositivos que, na prática, só permitem que os candidatos apoiados por um grupo grande de presidentes de federações consigam registrar candidaturas. Com a nova regra, os próprios atletas poderão ter candidato próprio.
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