Após denúncia do UOL, MPF aciona cartola por desvio de R$ 1,7 milhão
O Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) juizou ação de improbidade contra Elisio Cardoso Macambira, ex-vice-presidente da Confederação Brasileira de Wrestling (CBW) e principal cartola paulista da modalidade, um sócio e Gilmar Pereira Nogueira, o Tingão, prefeito de Itatim (BA). Em outubro do ano passado, o Olhar Olímpico mostrou diversos indícios de fraudes na execução de um convênio para realizar uma competição regional de "luta submission" nessa cidadezinha baiana. Agora, o MPF quer que eles devolvam os R$ 1,7 milhão em recursos públicos recebidos do Ministério do Esporte.
Veja a denúncia do UOL: Torneio sem expressão mostra como é fácil receber R$ 1,6 mi de Ministério
O pequena competição nomeada "Circuito Brasileiro de Lutas Submission – Etapa Nordeste", ainda que não haja (e nunca tenha havido) outra etapa desse "circuito". aconteceu durante três dias de março de 2017 e reuniu principalmente atletas amadores de jiu-jitsu do interior baiano. O convênio foi firmado entre o ministério e a prefeitura, que recebeu R$ 1,63 milhão e gastou todo o recurso em dois contratos. Um, com a ELS Promoções e Realizações em Eventos, que deveria executar todo o evento, e outro com a Confederação Brasileira de Lutas Submission (CBLS), sediada absolutamente no mesmo endereço da primeira, em São Paulo.
Apesar do montante envolvido, equivalente ao custo de pelo menos oito edições do Campeonato Brasileiro de Wrestling, por exemplo, o evento não teve repercussão, até a reportagem do UOL mostrar que o evento foi muito menor e com estrutura muito inferior à programada. Ao publicar a matéria, o blog enviou as informações apuradas ao MPF de Feira de Santana, cidade próxima a Itatim. Só depois da matéria ir ao ar – sete meses depois do evento – é que o Ministério do Esporte produziu relatório apontando também diversas irregularidades.
O MPF decidiu investigar. Descobriu, de cara, que as dispensas de licitação foram indevidas. "A administração municipal apenas justificou, genericamente, que a CBLS teria exclusividade para a prestação de serviços de arbitragem e palestras e que a ELS teria exclusividade para organização e realização do evento, não existindo qualquer comprovação dessa exclusividade nos procedimentos de contratação", explicou o MPF.
Uma vez contratadas, tanto a CLBS quanto a ELS teriam superfaturado valores s erviços. Como mostrou o UOL, foram previstos seis dias de evento, com a participação de 600 atletas, sendo que o circuito durou só quatro dias e contou com apenas 110 participantes. O relatório do ME ainda mostrou que foi realizada a contratação de seis ambulâncias no valor de R$ 2,8 mil cada, finalizando em R$ 16,8 mil, mas a única ambulância presente no evento era de propriedade do município. Supostamente teriam sido locadas cinco vans com motorista para os dias de evento, no valor de R$ 66 mil, mas a empresa ELS e a prefeitura não comprovaram a efetiva locação e prestação do serviço.
No plano de trabalho aprovado estava prevista a contratação de três fisioterapeutas no período de seis dias, porém foi verificado apenas um profissional nos quatro dias do evento. No relatório consta, ainda, a discriminação dos serviços de passagem área ida e volta de São Paulo para Salvador para 60 pessoas, no valor de R$ 42.992,40; porém não houve a confirmação das passagens, já que a prefeitura de Itatim não enviou ao Ministério os comprovantes de embarque para comprovar o valor da despesa.
O evento foi em março de 2017 e, apesar das constatações dos fiscais, em outubro o Ministério liberou R$ 600 mil para a CBLS comprar tatames. O Olhar Olímpico mostrou que os valores do convênio também eram superfaturados e ouviu do presidente da confederação, José Carlos Santos, o Joca, que ele era um "laranja" de Elísio Macambira. Depois disso, o ministério cancelou o repasse.
Agora, são réus da ação proposta pelo MPF não apenas Macambira e Joca, como também a ELS, a confederação, e o prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, o Tingão (PSD), que é delegado civil licenciado. O MPF requer a condenação dos réus nas penas do art. 12, inciso II, III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que incluem: ressarcimento do valor desviado, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público.
Sobre o autor
Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.