Presidente da Confederação de Ciclismo é multado por má gestão de verbas
O presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC), José Luiz Vasconcellos, foi multado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na gestão de recursos da Lei Agnelo/Piva entre 2013 e 2015, período no qual a confederação recebeu mais de R$ 7,3 milhões em verbas públicas. A multa, de R$ 5 mil, porém, é uma vitória do cartola, que era acusado de um total de seis infrações.
A principal delas: direcionamento ou licitação montada. Mas o relator do caso no TCU, ministro Vital do Rêgo, voltou atrás de um entendimento inicial e avaliou que não é possível afirmar "categoricamente" que os procedimentos licitatórios foram direcionados e montados, "a despeito dos indicativos", como o fato de as empresas derrotadas terem outra atividade econômica, serem de outra cidade e não terem sequer esperado para saber o resultado da concorrência. Para o setor técnico responsável pela análise, a argumentação da CBC de que houve um erro de procedimento por falta de estrutura é "plausível".
A interpretação é polêmica. Uma das contratações foi da Sport Training Consultoria, empresa ligada a Antônio Carlos Gomes, então superintendente de alto rendimento da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), e que oferecia à CBC os serviços de Francisco Cusco, que se apresentava como diretor de alto rendimento na CBC desde 2012, um ano antes. O TCU chegou a questionar uma duplicidade de contratações, mas entendeu que na verdade Cusco oferecia um serviço terceirizado, não era funcionária da CBC.
Para que a Sport Training fosse novamente contratada em 2013, tendo o contrato renovado, ela precisou passar por um processo licitatório. Além dela, apresentaram propostas a Promo Total, empresa que tem como atividade econômica "artes cênicas e espetáculos" e é localizada no Rio de Janeiro, e a Psisport Consultoria Esportiva, que tem como atividade econômica principal "atividades de psicologia e psicanálise", e como atividades secundárias acupuntura, nutrição e fisioterapia. Ambas disputavam uma concorrência para serviços de consultoria em ciência do esporte, a ser realizado em Londrina (PR). Cuidariam do alto rendimento do ciclismo brasileiro às vésperas da Rio-2016. A Psisport, de Macaé (RJ), até apresentou um endereço de Londrina, inexistente, segundo o TCU.
Em um acórdão de 2016 sobre o mesmo tema, o ministro Vital do Rêgo apontou que a Sport Training assinou a minuta de contrato por R$ 168 mil, em 18 de janeiro de 2013, três dias antes das outras concorrentes apresentarem suas propostas. A própria vencedora do edital só fez sua proposta em 18 de fevereiro daquele ano. As duas derrotadas entregaram as propostas e se ausentaram. "Como se não tivessem interesse em conhecer o resultado da licitação de que participaram", avaliou o TCU.
A CBC alegou que, "por erro administrativo interno", as minutas de contrato anexas aos editais foram preenchidas com os dados da empresa apenas depois de concluído o respectivo certame. E que, por esse erro técnico, as versões finais dos contratos ficaram como se fossem as prévias. "Tal hipótese é verossimilhante, em especial considerando a singeleza e mesmo a precariedade da estrutura administrativa da Confederação", argumentou a Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná (Secex-PR), responsável pela análise das contas.
"Ademais, a hipótese inicialmente aventada implicaria admitir a ocorrência de fraude gravíssima ao preceito da licitação prévia ao contrato. Assim, diante das duas possibilidades, entendemos mais razoável acatar a justificativa pela ocorrência do erro administrativo", continuou a Secex-PR, convencendo o ministro Vital do Rêgo e também o plenário do TCU.
Assim, o acórdão acabou por isentar Vasconcellos da acusação de direcionamento de licitação, culpando-o apenas pela falha administrativa de convidar para uma licitação duas empresas que não são do ramo do serviço contratado. "Seria esperado do presidente da CBC que, no mínimo, reconhecesse que as empresas para as quais seriam enviados os convites não possuíam experiência na área, dada a função que ocupava. Portanto, neste caso, não lhe socorre o argumento de falta de estrutura da confederação", escreveu Vital do Rêgo, definindo a multa em R$ 5 mil. Ele poderá pagá-la em até 36 vezes.
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