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Olhar Olímpico

Justiça suspende eleição da CBDA, marcada para quarta-feira

Demétrio Vecchioli

18/12/2017 18h26

Como havia adiantado o Olhar Olímpico, a nova eleição presidencial da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), marcada para quarta-feira, está suspensa pela Justiça. A liminar foi obtida na tarde desta segunda-feira pelo grupo de oposição ao atual presidente, Miguel Cagnoni, junto ao juiz da 8ª Vara Cível do Rio, Paulo Roberto Corrêa.

Há 10 dias, o blog já apontava os motivos que poderiam fazer a oposição ingressar na Justiça para invalidar o pleito, no qual Cagnoni era amplo favorito contra o deputado estadual e presidente da federação paraibana, Ricardo Barbosa.

Veja matéria exclusiva: Atual presidente da CBDA gastou R$ 2,3 milhões em empresas de fachada

Entre as razões que levaram à suspensão da eleição está o fato de o antigo regimento interno da assembleia geral não ter sido considerado na convocação da eleição. A CBDA alega que o mesmo foi descartado em seu novo estatuto, mas isso não consta na ata da assembleia extraordinária quando o tema foi discutido, em agosto. A situação ainda alega que "seguir essa vetusta norma regimental significaria aguardar o mês de novembro de 2018 para candidaturas e necessidade de apoios de cinco filiados, dentre outros aspectos criados de forma antidemocrática", em referência ao regimento ser da época em que Coaracy Nunes era presidente.

Outro fato polêmico é a instituição de uma comissão eleitoral, que tem o advogado Marcelo Jucá. Responsável por avaliar a conformidade das chapas e hoje diretor jurídico da entidade, ele foi advogado da chapa de Miguel Cagnoni na eleição passada e é ligado ao atual presidente, que é um dos candidatos. Além disso, a assembleia geral de agosto, ao votar um novo estatuto, recusou a proposta de Miguel de instituir a comissão eleitoral.

Ainda assim, a CBDA formou a comissão. A entidade argumenta que ela foi rejeitada como "obrigação" e não como "possibilidade". Sobre Jucá, alega que ele é um de três membros da comissão, "o que traz lisura ao processo eleitoral, ainda mais pelo fato dos outros membros serem do STJD e dos atletas".

A argumentação não convenceu o juiz Paulo Roberto Corrêa, que apontou a eleição nessa situação causa risco de "dano irreparável ou de difícil reparação, diante da possibilidade de iminente risco ao desporto nacional de competição, em especial aos atletas e clubes de esportes aquáticos". A liminar vale até que o plenário da 8ª Vara julgue o caso.

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.