Justiça reverte decisão e autorização de venda de Interlagos volta a valer
O desembargador Ferraz de Arruda, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, voltou atrás nesta terça-feira da decisão tomada na última sexta-feira de barrar o trâmite do projeto de lei que autoriza a venda do Autódromo de Interlagos. Em decisão monocrática tomada mais cedo, ele reviu sua liminar anterior e deu razão à presidência da Câmara Municipal de São Paulo.
O pedido de mandado de segurança, como revelou o Olhar Olímpico na última quinta-feira, foi apresentado pelo vereador Mário Covas Neto (PSDB), filho do ex-governador homônimo. Ele é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal e não concordou com a decisão do presidente Milton Leite (DEM) de acelerar o andamento do projeto de lei de Interlagos dentro da Casa.
Na terça-feira passada, o prefeito João Doria (PSDB) foi até a Câmara e pediu urgência na votação, em primeiro turno, da autorização da venda do autódromo à iniciativa privada. Queria a aprovação o quanto antes, para passar um recado à comunidade internacional do automobilismo durante o GP Brasil de Fórmula 1, que aconteceu no domingo.
Para apressar o encaminhamento do projeto de lei ao plenário, Milton Leite convocou um congresso de comissões, que permitiu ao projeto do executivo passar por todas as comissões necessárias de uma só vez. Covas Neto, porém, não concordava com a medida e defendia a passagem exclusiva pela CCJ, principal comissão da Casa. Já prevendo que não seria atendido, entrou com o mandado de segurança.
O pedido só foi julgado na sexta-feira por Ferraz de Arruda, que deu razão inicialmente ao vereador. Assim, o GP Brasil aconteceu com o processo de venda de Interlagos proibido pela Justiça. Nesta terça-feira, já levando em consideração a argumentação da presidência da Câmara, ele voltou atrás.
Em seu despacho, apontou que a questão é interna da Câmara e não fere nenhuma lei. Por isso, o Judiciário não pode se meter. "As alegações que fundamentam a impetração são de inobservância de regra regimental da Câmara Municipal, mais precisamente, cuida-se de divergência acerca da interpretação dada a dispositivo regimental, restando evidenciada a caracterização de questão interna corporis, sobre a qual não pode o Poder Judiciário
imiscuir-se, sob pena de afronta ao princípio constitucional da Separação dos Poderes", apontou. Além disso, há jurisprudência que respalda a Mesa Diretora.
Agora o projeto de lei que autoriza a venda de Interlagos, um terreno de quase milhão de metros quadrados, volta a tramitar na Câmara sem impedimentos. Antes de ele ser votado em segundo turno, devem ser realizadas audiências públicas. Além disso, precisa ser aprovado um Projeto de Intervenção Urbana (PIU) para a área.
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