Após denúncia do UOL, CBF é informada de suspensão de 8 atletas por doping
Seis meses depois de repassar ao TJDAD (Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem) os primeiros casos de doping do ano no futebol brasileiro, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enfim recebeu de volta resposta, com a suspensão de oito atletas. Os nomes deles, porém, serão mantidos em sigilo até que eles sejam julgados em primeira e, se necessário, em segunda instância.
As suspensões provisórias, que tiram os jogadores de combate até o julgamento no TJDAD, foram comunicadas à CBF no fim da tarde de sexta-feira pelo presidente do tribunal, Luciano Hostins. Poucas horas antes, o Olhar Olímpico havia entrevistado-o por telefone. Na ocasião, ele afirmou que já havia aplicado oito suspensões, das quais seis haviam sido informadas à CBF e outras duas, assinadas em 16 de agosto, ainda não. Em seguida, o blog falou separadamente com os dois dirigentes da área médica da CBF, os médicos Jorge Pagura e Fernando Solera, que negaram terem sido informados de quaisquer suspensões.
A reportagem já havia alertado a assessoria de imprensa da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), ligada ao Ministério do Esporte, que publicaria no sábado de manhã a denúncia, quando o cenário sofreu reviravolta. De acordo com Solera, por volta das 17 horas ele recebeu por e-mail a notificação das oito suspensões por doping. Conforme Hostins havia adiantado ao blog, dois atletas não foram suspensos provisoriamente (o que poderá acontecer quando forem julgados) e outros quatro casos ainda não chegaram ao tribunal – estão presos na ABCD.
Alegando sigilo, Solera se negou a informar quais são os oito atletas suspensos. O blog teve acesso à lista dos 14 jogadores que aguardam julgamento no TJDAD e já revelou o nome de 10 deles, em duas reportagens publicadas no último sábado – que você pode ler aqui e aqui. Não é possível, no entanto, confirmar quais são os atletas suspensos e quais foram inocentados neste primeiro momento.
Agora que a CBF foi informada das suspensões, ela deve repassar a informação às federações estaduais, enquanto que cabe ao TJDAD comunicar clube e jogadores a respeito da punição. A partir de uma interpretação polêmica de uma lei brasileira e do código da Agência Mundial Antidoping (Wada), o TJDAD não informará detalhes a respeito de nenhum caso até que ocorra o julgamento em segunda instância – ou que o atleta não demonstre interesse em apelar e aceite a punição em primeiro grau.
Até lá, nem a imprensa nem as demais equipes do futebol brasileiro serão informadas a respeito das suspensões. O procedimento é esse desde maio, quando o TJDAD foi instaurado, e deve continuar assim pelos próximos tempos. Diante desse sigilo, não será novidade se acontecerem mais vezes situações como a do volante Carlos Alberto, que foi retirado de um jogo decisivo do Brusque sem grandes explicações e depois nunca mais foi escalado.
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