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Olhar Olímpico

STF forma maioria para derrubar lei que rebaixava clubes devedores

Demétrio Vecchioli

11/04/2019 16h01

O pleno do Superior Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), no entendimento de que são inconstitucionais os dispositivos do Estatuto do Torcedor que, na prática, exigiam o rebaixamento de clubes de futebol que têm débitos fiscais ou trabalhistas. Depois de seis ministros acompanharem o voto do relator Alexandre de Moraes, o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.

Em seu voto, Moraes avaliou que o rebaixamento seria uma "pena de morte" para os clubes, defendendo todos os demais dispositivos do Estatuto do Torcedor como constitucionais. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

Enquanto o tema não volta ao plenário, segue valendo uma liminar concedida em 2017 por Moraes revogando o trecho do Estatuto do Torcedor que previa o rebaixamento. Na prática, isso significa que as dívidas dos clubes não afetarão o Brasileirão de 2019.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no começo de 2016 pelo Partido Humanista de Solidariedade (PHS) e por um sindicato que une clubes e federações. O PHS tem entre seus expoentes o ex-presidente do Atlético-MG Alexandre Kalil, hoje prefeito de Belo Horizonte, e o deputado federal Marcelo Aro, vice-presidente de relações institucionais da CBF. Já o sindicato é presidido por Mustafá Contursi, ex-presidente do Palmeiras.

Na ADI, o partido e o sindicato questionam a constitucionalidade de diversos artigos da lei que criou o programa de refinanciamento da dívida de entidades esportivas, o Profut. São questionados os artigos que exigem, em troca do refinanciamento, uma série de ações que visam melhorar a governança do futebol brasileiro.

Em setembro de 2017, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, concedeu liminar especificamente sobre o artigo (40) da Lei do Profut, que alterou parte do artigo 10 do Estatuto do Torcedor. Esse artigo condiciona a separação de clubes em divisões ao resultado do torneio do ano anterior e à regularidade fiscal, de pagamento do FGTS, e de quitação de salários e direitos de imagem. Quem estivesse devendo seria rebaixado.

Julgamento

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a manutenção de todos os demais artigos contestados pelo PHS, mas votou a favor de ser considerado inconstitucional o artigo 40. Na sua fala, ele declarou tratar-se de uma "pena de morte" para os clubes.

"Houve falta de proporcionalidade e racionabilidade dessas medidas. É uma sanção política a punição com algo gravíssimo, o rebaixamento, pelo não pagamento do tributo. Mas, mais grave do que isso, é uma pena de morte para o clube. A lei foi criada para que os clubes se adequassem e conseguissem pagar seus débitos. Eventual inadimplência, se acarretar a exclusão do campeonato do ano seguinte, aí que o clube jamais vai pagar o que foi refinanciado", afirmou.

Para Moraes, se os clubes forem rebaixados, aí sim que não haverá quitação das dívidas. "O direito de arena imediatamente se encerraria. Isso prejudicaria a própria União e prejudicaria os atletas e funcionários daquela entidade desportiva, que não teria mais condições de bancar. Prejudicaria a própria ideia de fomentar o desporto. Seria a morte civil de um clube. Não se pode acabar com clubes que milhões de torcedores torcem. Milhões no caso do Corinthians", brincou o ministro, que é corintiano, elogiando o Palmeiras, que, segundo ele, é o clube com melhor situação financeira.

Na semana passada, o PSL, partido do presidente da República, Jair Bolsonaro, entrou com uma nova ADI sobre o mesmo tema, assinada pelo mesmo advogado que representa o PHS, Gustavo Binenbojm. A ideia era que os clubes tivessem um plano B para o caso de o STF manter o rebaixamento por dívidas. 

Como mostrou o Olhar Olímpico, na ADI o PSL reclama de todos os artigos contestados também pelo PHS, inclusive o que limita o número de reeleições nos clubes. Os seis ministros que se posicionaram nesta quinta-feira defenderam que os artigos são constitucionais.

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.