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Olhar Olímpico

Técnico acusado de abuso é multado em R$ 300 mil e suspenso por 1.500 dias

Demétrio Vecchioli

09/11/2018 14h02

Cinco meses depois de estourar o escândalo que abalou a ginástica brasileira, o técnico Fernando de Carvalho Lopes foi julgado nesta sexta-feira (9) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG). E recebeu a pena máxima em todos os cinco artigos nos quais foi denunciado. Ficará 1.500 dias suspenso e terá que pagar multa de R$ 300 mil, que irá para a própria CBG, que o mantinha como treinador da seleção. A punição foi aplicada em primeira instância, pela primeira Comissão Disciplinar, e ele pode recorrer.

A punição foi considerada branda pela defesa dos atletas, da CSMV Advogados, que queriam que Fernando fosse banido do esporte. Para tanto, eles recorreram a um artigo do estatuto da Federação Internacional de Ginástica (FIG), que prevê banimento por fatos graves. Além disso, os advogados também defendiam que a punição de 1.500 dias fosse relativa a cada um dos 25 casos apresentados, o que na prática faria com que o treinador fosse banido para o resto da vida. Por isso, os atletas, que são parte interessada, também devem recorrer.

"Essa decisão não é definitiva ainda. É necessário entender que o processamento que foi feito tem um objeto específico que é a questão da disciplina. Tem limitação de acesso a informações. De todos os atletas, apenas dois testemunharam. As provas que foram solicitadas, cópias de inquéritos, a gente não conseguiu ter acesso", lamenta Fernando Silva Jr, presidente do STJD, que não participou do julgamento por não ser da primeira turma, mas participará no Pleno.

O presidente do STJD fez questão de ressaltar que os artigos do CBJD nos quais o treinador foi denunciado pela procuradoria não previam o banimento. Mas que isso pode mudar em segunda instância. "A decisão não é definitiva", repetiu outras vezes durante entrevista ao Olhar Olímpico por telefone.

De acordo com o procurador Alessandro Kishino, a denúncia de fato foi baseada nos depoimentos de apenas dois atletas e, por considerar apenas o CBJD, não pedia o banimento. Como de última hora foram juntados, pelos advogados dos atletas, documentos relacionados à investigação que corre na Polícia Civil, a tendência é que haja uma nova denúncia, essa sim pedindo o banimento.

Fernando foi acusado por diversos ginastas que treinaram sob o comando dele em São Bernardo do Campo (SP) de assediá-los. O caso tornou-se público às vésperas da Olimpíada do Rio, em 2016, quando os pais de dois alunos procuraram o Ministério Público e Fernando acabou afastado do cargo de treinador da seleção brasileira. Depois, em abril deste ano, uma extensa reportagem do Fantástico ouviu diversos relatos de que os abusos eram cometidos há anos.

Então contratado pelo Mesc, clube de campo de São Bernardo, Fernando foi inicialmente afastado de suas atividades. O Mesc informou, à época, que o acusado vinha trabalhando apenas na área administrativa, mas mães de atletas já haviam denunciado ao Conselho Tutelar da cidade que, na verdade, ele continuava trabalhando como treinador.

Nesta sexta, enfim chegou ao banco dos réus do STJD da Ginástica, em Brasília. Acabou condenado em cinco artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 243-B (constranger mediante violência, grave ameaça
ou por qualquer outro meio), 243-C (ameaçar alguém), 243-E. (submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras) e 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).

Antes desse julgamento no STJD, o caso Fernando já havia sido avaliado pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), onde o Comitê de Ética julgou a CBG e o técnico Marcos Goto, funcionário do COB, que teria feito troça das acusações contra Fernando e ironizado vítimas. Tanto a CBG quanto Goto acabaram inocentados.

 

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.