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Olhar Olímpico

Com Joanna Maranhão, CBDA cria Comitê de Ética e regulamenta casos de abuso

Demétrio Vecchioli

29/06/2018 15h02

(Satiro Sodré/SSPress)

Depois meses depois de virem à tona as denúncias contra Fernando de Carvalho Lopes, técnico da ginástica artística, diversas confederações olímpicas se mobilizam no Brasil para criarem estruturas de combate a casos de assédio e corrupção. Esta semana foi a Confederação Brasileira de Desportos Aquático (CBDA) quem lançou seu Comitê de Ética e Integridade.

O órgão será composto por cinco membros, entre eles a nadadora Joanna Maranhão, que foi vítima de abuso sexual no início da carreira e que reclama ter sofrido retaliações da antiga gestão da CBDA por suas críticas. Além dela, também foram nomeados os ex-nadadores Mariana Brochado e Eduardo Fisher, o médico Fernando Solera e o advogado Paulo Schmitt.

O comitê é um órgão autônomo e independente da CBDA e será responsável pela análise, processamento e julgamento dos casos que surjam a partir da aplicação e violação do Código de Ética da CBDA.

A decisão do presidente Miguel Cagnoni também altera o código para regulamentar o trecho do código que fala sobre assédio moral e/ou sexual. Agora, o documento determina que os indivíduos sujeitos ao código devem "evitar relações sexuais com os atletas, com exceção nos casos em que a capacidade e qualidade do consentimento do atleta para entrar nesse relacionamento seja incontestável".

"No mesmo sentido, deve ser evitado estar sozinho com uma criança ou um grupo de crianças em um lugar isolado (ex. vestiário, banheiro, escritório, veículo ou residência), e evitar estar sozinho com uma criança ou qualquer grupo de crianças em qualquer lugar que seja inapropriado para relação treinador-atleta. Quando uma situação um-a-um for necessária, tais circunstâncias ou conversas particulares devem ser conduzidas na presença de outro adulto", diz o código.

Também fica proibido submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento; solicitar ou se envolver em relações sexuais com qualquer menor; utilizar a influência da posição para encorajar relações sexuais com um atleta ou participante de eventos promovidos pela CBDA; se envolver em atos de assédio sexual ao fazer avanços indesejados; praticar contato físico com um participante que cause intencionalmente ou tenha a condição de causar ao participante lesão corporal ou lesão pessoal; e dar álcool ou drogas inapropriadas a um participante, entre outros atos.

 

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.