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Olhar Olímpico

Por falta de adequação, COB suspende repasses de verbas a 13 confederações

Demétrio Vecchioli

13/06/2018 10h59

(Hugo Avila/FIBA Americas/Imago7)

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) deu diversos avisos, mas 13 confederações não se adequaram a tempo às exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé. A consequência será sentida no bolso: desde o dia 1º de junho, todas as 13 estão impedidas de receberem repasses de recursos da Lei Agnelo/Piva. A informação foi publicada inicialmente pelo Globoesporte.com e confirmada pelo Olhar Olímpico.

Estão sem receber verbas do COB as confederações de basquete (CBB), boxe (CBBoxe), ciclismo (CBC), desportos aquáticos (CBDA), handebol (CBHb), karatê (CBK), taekwondo (CBTkd), tiro com Arco (CBTarco), tiro esportivo (CBTE), triatlo (CBTri), skate (CBSk), surfe (CBS) e wrestling (CBW)..

No fim do ano passado, o COB e o Ministério do Esporte assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o comitê olímpico se comprometeu a passar a adotar uma série de medidas previstas em leis, dentro de um prazo pré-estabelecido. O primeiro parágrafo do TAC é claro: "O TAC impõe (ao COB) a observância das regras de governança e transparência mencionadas neste instrumento, bem como a necessidade de que o o comissionário (COB) somente descentralize recursos às entidades nacionais de administração do desporto caso adequadas aos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé".

Por esse TAC, as confederações deveriam se adequar até 2 de maio, mas o COB conseguiu mais um mês para as confederações. Mesmo assim, 13 delas não se adequaram. A situação deve piorar até o fim do mês, uma vez que no dia 27 de junho expira o prazo para as entidades se adequarem à portaria que regulamenta o novo procedimento de verificação do cumprimento das exigências da Lei Pelé. A lista de exigências inclui de limitação de reeleição de dirigentes até a comprovação de quitação de dívidas trabalhistas.

Em nota, o COB disse que "tão logo essas confederações apresentem a certificação poderão voltar a receber os recursos". Por enquanto, porém, não há prazo para isso acontecer. Entidades como a CBB e a CBDA têm contas reprovadas de gestões anteriores e já estavam com os repasses suspensos há algum tempo.

Até a modificação da Lei Agnelo/Piva imposta por Medida Provisória na segunda-feira, reduzindo em cerca de 4% a arrecadação do COB, o comitê recebia 1,7% da arrecadação bruta das loterias federais. Parte disso, o COB distribui, em forma de mesada, para 34 confederações. Além disso, outros recursos são repassados a partir de projetos aprovados pelo comitê. Num deles, por exemplo, o COB transfere para a CBB o dinheiro que paga os salários da comissão técnica da seleção masculina. Agora esses repasses estão suspensos.

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.