COB banca CT em Saquarema, mas CBV é quem lucra R$ 2,7 mi com aluguel
Referência de centro de treinamento entre confederações, com lugar para recebe mais de 300 pessoas ao mesmo tempo, o Centro de Desenvolvimento de Voleibol (CDV) entrou na mira do Tribunal de Contas de União (TCU), que decidiu acabar com um mecanismo que beneficia a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) em detrimento a outras confederações. Afinal, o local é mantido com recursos do Comitê Olímpico do Brasil (COB), mas toda a receita de aluguel para outras entidades, várias delas também ligadas ao COB, engorda o cofre da CBV com até R$ 2,7 milhões ao ano.
A auditoria do TCU sobre as contas da CBV tomou como amostragem o primeiro semestre de 2015. Naquele período, a CBV recebeu R$ 1,3 milhões do COB, pela Lei Agnelo/Piva, para manter o CDV. Ao mesmo tempo, arrecadou R$ 996 mil oferecendo serviços de hospedagem. Fluminense, Cabofriense, Resende e ABC hospedaram seus times de futebol lá, mas a maior parte do arrecadado (quase R$ 700 mil) veio dos cofres da Confederação Brasileira de Judô (CBJ), que promoveu um camping em Saquarema.
"Grande parte dessas receitas (do CT) advém de outras confederações, existindo a possibilidade de que provenham de recursos públicos, o que acentua a necessidade de restituir tais receitas à conta do convênio, de forma que não percam sua natureza pública" diz a auditoria realizada pelo TCU. O relatório compara a situação com um investimento. Quando uma confederação (ou qualquer outra entidade) firma um convênio, ela precisa colocar o dinheiro recebido em uma aplicação financeira. Ao final do convênio, o rendimento da aplicação precisa ser devolvido a quem cedeu o dinheiro.
O argumento convenceu os auditores do TCU, que em acórdão publicado no início do mês determinaram que a CBV reverta ao COB "as receitas auferidas com a prestação de serviços de hospedagem de terceiros no CDV à conta específica dos convênios". Além disso, o TCU recomenda ao COB que "reavalie as efetivas necessidades de apoio financeiro à CBV com relação ao CDV".
A determinação, de acordo com o TCU, não é retroativa e vale apenas para convênios em execução ou que venham a ser firmados. Só este ano o plano de trabalho da CBV aprovado pelo COB considera R$ 3,7 milhões para o item "centro de treinamento", além de outros R$ 100 mil em "aquisição de equipamentos de manutenção e hotelaria para o CDV".
Em 2016, de acordo com seu balanço financeiro anual, a CBV arrecadou R$ 2,7 milhões com hospedagens e outros serviços no centro de treinamento, ante R$ 2,0 milhões no ano seguinte. No balanço, a confederação ressalta que a receita é "integralmente revertida/destinada para manutenção e desenvolvimento dos objetos sociais da confederação", apontando que se estatuto prevê a locação de bens imóveis para angariar recursos para tanto.
Em nota ao blog, a CBV disse que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão. "Porém, é importante destacar que a entidade vem desenvolvendo, nos últimos anos, um amplo processo de modernização em sua gestão, com vistas a observar as melhores práticas de governança e atender à legislação em vigor", comentou a confederação. O COB também alegou não ter sido notificado. "Quando isso ocorrer, adotará as medidas orientadas diretamente ao COB pelo TCU."
Críticas
O acórdão do TCU determina que a CBV cumpra o que determina uma portaria ministerial e publique em seu site as informações sobre os convênios celebrados com o COB para aplicação de recursos da Lei Agnelo/Piva, além de uma outra série de informações que são omitidas pela confederação.
Além disso, o relatório aponta uma série de vez em que houve "competitividade insuficiente nos procedimentos licitatórios". Em um dos casos, três empresas concorreram, mas duas tinham o mesmo sócio. Em outro, num procedimento para contratação de serviços alimentícios, o TCU viu "indícios bastante convincentes de que a licitação foi direcionada para contratar empresa previamente escolhida".
O relatório (que pode ser lido na íntegra aqui) critica o fato de apenas quatro agências terem participado ao menos uma vez de uma série de licitações de fornecimento de passagens aéreas, com a Tamoyo ficando com 68% do recurso.
No acórdão (ou seja, na decisão) o TCU determina que a CBV "adote medidas, para fins de aplicação de recursos públicos, que assegurem a ampliação do leque de licitantes e, consequentemente, da competitividade nos certames licitatórios" e que "institua rotinas internas formais direcionadas à aquisição de passagens aéreas, visando a obtenção das tarifas mais vantajosas para a entidade".
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