Após COB, confederações podem ser obrigadas a abrir 1/3 dos votos a atletas
Os presidentes de confederações que estão criando forte resistência para que os atletas não consigam o direito a menos de 1/4 dos votos no colégio eleitoral do Comitê Olímpico do Brasil (COB) provavelmente ainda não sabem que, nas próprias confederações, essa conta pode se tornar ainda mais agressiva. Existe grande chance de o plenário da Câmara dos Deputados votar um projeto de lei que altera a Lei Pelé para exigir que os colégios eleitorais das confederações tenham participação "equânime" entre todos os atores com direito a voto. Na prática, os atletas passariam a ter direito a ocupar 1/3 do colégio eleitoral.
O Olhar Olímpico já tratou sobre esse projeto de Lei na segunda-feira – leia aqui. Ele altera de diversas formas a chamada Lei Pelé, seja aprimorando os mecanismos de governança das confederações, seja modificando o atual formato da distribuição dos recursos das Loterias, popularmente conhecida como Lei Agnelo/Piva.
Inicialmente, o projeto de lei, do ano passado, assinado por uma série de deputados da Comissão do Esporte, entre eles o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanches e do ex-judoca João Derly, apenas propunha mexer na Lei Piva. Mas, após movimentação da ONG Atletas Pelo Brasil junto à Comissão e à presidência da Câmara, ficou combinado que o projeto avançaria também no aprimoramento do artigo 18-A da Lei Pelé, uma proposta da própria Atletas, aprovado em 2013.
Assim, o texto que deverá ser colocado em discussão na Comissão na semana que vem é um substitutivo, assinado pelo deputado Fabio Mitidieri (PSD/SE), que conta com o apoio dos autores e da própria ONG que tem como presidente o ex-jogador Raí.
O texto do projeto de lei ainda pode sofrer alterações, mas será levado a votação na comissão propondo: "participação de atletas e de entidades de prática desportiva nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade" e "colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, com participação numérica equânime entre os atores com direito a voto".
Trocando em miúdos, o projeto de lei quer que não só que atletas e clubes tenham direito a voto nos colégios eleitorais das confederações, mas que a proporção de votos seja equivalentes entre atletas, clubes e federações – e também outros "atores" que vierem a ser contemplados, como árbitros e treinadores, por exemplo.
Hoje, a Lei Pelé só exige que haja a participação de atletas nos colégios eleitorais, sem determinar em que medida isso deve ocorrer. Isso permite, por exemplo, que no antigo estatuto da CBDA, os atletas tivessem direito a 1/6 de voto, contra 27 votos de federações. No atual estatuto, mais "moderno", os atletas têm um voto inteiro.
Em teoria, a Lei Pelé não exige que as confederações se adaptem, mas quem não se adaptar não pode ter acesso aos recursos das loterias, sem os quais elas não sobrevivem. O projeto que tramita na câmara ainda quer obrigar que sejam aceitos candidatos que tiverem o apoio de no mínimo 5% do colégio eleitoral e que as confederações tenham um órgão de auditoria interna indicado pela assembleia.
A regra sobre o colégio eleitoral que vier a valer para as confederações, porém, não poderá valer também para o COB. Não que os atletas não busquem mais espaço dentro do comitê, mas é que o COB precisa seguir o que diz a Carta Olímpica, do Comitê Olímpico Internacional (COI), que veta a participação equânime nos colégios eleitorais dos seus comitês nacionais. No COB, as confederações têm que ser maioria.
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