Após STJ mandar soltar Nuzman, Bretas acata denúncia e dirigente vira réu
O juiz federal Marcelo Bretas acatou a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) contra Carlos Arthur Nuzman, Sergio Cabral e mais quatro pessoas, apresentada na quarta-feira. Assim, agora o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) é réu em processo que corre na 7ª Vara Criminal do Rio.
Mais cedo, também nesta quinta-feira a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para Nuzman, revogando a prisão preventiva expedida na segunda-feira da semana passada pelo próprio Bretas. O ex-presidente do COB, porém, não poderá frequentar a sede da entidade, nem do Comitê Rio-2016, nem poderá deixar o Rio sem autorização prévia.
Bretas é o responsável por julgar os processos referentes à Lava Jato no Rio, incluindo este, que é derivado do mesmo processo. Foi ele quem determinou o mandado de busca e apreensão na casa de Nuzman, no mês passado, a prisão provisória do dirigente, há duas semanas, e depois sua prisão preventiva. Para a Sexta Turma do STJ, porém, a decisão de Bretas foi "desproporcional".
Enquanto esperava o recebimento do telegrama enviado pelo STJ avisando da decisão, o que exigirá que Bretas solte Nuzman, o juiz acatava a denúncia apresentada um dia antes pelo MPF. O ex-presidente do COB, assim, é réu por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção passiva e organização criminosa. Mais cedo, o blog explicou tudo sobre a denúncia e você pode ser aqui.
Sergio Cabral, que agora coleciona 16 denúncias contra ele, é novamente réu por corrupção passiva, assim como Leonardo Gryner, ex-diretor de operações do Comitê Organizador Rio-2016, e os senegaleses Papa e Lamine Diack, que teriam vendido voto para o Rio ser escolhido como sede da Olimpíada. Arthur Soares, empresário, responderá por corrupção ativa. Gryner, juntamente com Nuzman, ainda é acusado de organização criminosa. Por residirem no exterior, os senegaleses tiveram seus processos desmembrados.
Todos os réus, depois de citados, terão 10 dias para apresentarem defesas prévias.
Outro lado
Em contato com a reportagem, Nelio Machado, advogado de Carlos Arthur Nuzman, classificou a denúncia como "inepta" e "vazia".
"Responderemos em 10 dias, a partir do momento que sejamos cientificados, e o próprio juiz poderá reconhecer a inanidade, a inapetência e o vazio da acusação", afirmou.
Colaborou Léo Burlá
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