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Olhar Olímpico

Cesar Cielo, Thiago Pereira e Gustavo Borges apresentam plano para profissionalizar CBDA

Demétrio Vecchioli

17/04/2017 21h40

Apontado por Coaracy Nunes para ser o representante dos nadadores na Comissão de Atletas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), ato que acabou culminando com o cancelamento da eleição para determinar o novo presidente da entidade, Thiago Pereira é um dos signatários de uma carta que aponta soluções para a CBDA. Além dele, também assinam o documento Cesar Cielo e Gustavo Borges, que sugerem práticas profissionais à entidade.

Os três maiores nadadores brasileiros das últimas décadas afirmam, na carta, que tiveram reuniões, com pessoas da comunidade aquática e "da área de administração com experiência em confederações". "O documento é objetivo e com foco na construção de um conselho administrativo e consultivo, juntamente com um CEO.  Essa estruturação é o caminho para construirmos um futuro sólido", comentou Cesar Cielo, ao apresentar a carta.

O documento teve "assessoria jurídica" de Sami Arapi, ex-presidente da Confederação Brasileira de Rúgbi, que de fato implementou boas práticas de governança na CBRu, a confederação olímpica com mais patrocinadores no País atualmente.

Confira o documento:

Práticas de Governança CBDA

As entidades esportivas buscam na excelência da gestão alcançar seus objetivos maiores. Essas entidades possuem características únicas pois competem em âmbito mundial e são colocadas a prova a cada instante. Neste momento a CBDA passa por um momento delicado e o foco na governança é a chave da excelência, devendo buscar nas mais modernas práticas de boa governança os princípios para nortear sua gestão.

Este documento, baseado no que acontece hoje na Confederação de Rugby, e que é na prática um modelo vitorioso, procura sugerir práticas de boa governança que pode ser adotada pela CBDA na busca da excelência na gestão e a maximização dos resultados.

Neste documento optamos por usar "Conselho de Administração" e "CEO", mas é sabido que algumas organizações utilizam a nomenclatura de Conselho Deliberativo e Secretário Geral ou Superintendente Executivo, apenas para citar alguns exemplos. Isso pode ser ajustado de acordo com a característica da CBDA respeitando este conceito de governança.

Mas, de uma coisa estamos plenamente convencidos: A CBDA optando por uma governança superior, por uma gestão transparente que preze a equidade e o "accountability", estará dentre as mais vitoriosas, entre as vencedoras e dentre aquelas capazes de sustentar longos períodos de sucesso.

A maioria das potências esportivas é gerida por um Conselho de Administração ("CA"), pela Presidência (cargo integrante da Diretoria Estatutária) e por profissionais de mercado liderados por um executivo chave, o CEO.

O poder decisório das entidades pertence aos membros com direito a voto, que deve ser plural (Federações, Clubes, Atletas, Árbitros e/ou outras instituições) e que se manifestam em Assembleia. A Assembleia Geral é sempre soberana.

● A governança mais apropriada para a gestão da CBDA deve ser implementada da seguinte forma:

✓ Assembléia Geral ("AG"): é o conjunto de representantes de uma comunidade que possuem poderes de deliberação final. Em se tratando de uma entidade esportiva, a Assembléia é composta e instalada por meio das Federações Esportivas e/ou Clubes.

✓ CA: composto por membros independentes (sem vínculo com membros com direito a voto; pessoas de ilibada reputação em seus segmentos), bem como por membros não independentes, todos eleitos pela AG. Os membros do CA não serão remunerados; cooperarão com a gestão do esporte no Brasil de forma "pro bono".

✓ CEO/Diretoria e staff: totalmente profissionalizados, reportam-se a ao CA. Essas pessoas devem ser contratadas no mercado, por meio do Comitê de RH ou de Nomeação. O CEO e respectiva equipe serão responsáveis por interagir com os Comitês de Apoio, visando elaborar o plano de ação de curto, médio e longo prazos da entidade, bem como sua respectiva orçamentação público-privada.

✓ Conselho Consultivo – Órgão não estatutário que se reúne uma ou duas vezes ao ano para discutir a estratégia global da Entidade, formado por executivos e profissionais liberais (ex-atletas ou não) influentes, de destaque e formadores de opinião em suas respectivas áreas de atuação, com possibilidade de "abrir portas e canais de comunicação" com autoridades e patrocinadores entre outros stakeholders.

✓ Conselho Fiscal (CF): órgão fiscalizador independente do CA e do CEO/equipe, que busca, através dos princípios da transparência, eqüidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização. Auxilia a implementação de uma política ativa de boas práticas de governança direcionada especialmente para a transparência e controle dos atos internos da entidade, quando o órgão e os seus membros atenderem a requisitos e regras de funcionamento que assegurem a efetividade de sua atuação e, especialmente, sua independência.

➢ Dos Conflitos de Interesses:

● O Estatuto Social da entidade deverá impedir que familiares até o 3º grau de parentesco sejam contratados pela entidade.

● Empresas ligadas direta ou indiretamente aos membros do Conselho Consultivo, CA, CEO ou staff não devem ser contratadas pela entidade.

● Assim como o Presidente do CA deve desincompatibilizar-se da função executiva de liderança após 2 mandatos, recomendamos que o CEO não possa atuar na Presidência do CA durante o período de 1 mandato após o final de seu contrato. Caso venha a ser eleito para o CA, o CEO não deve exercer a Presidência deste órgão em seu primeiro mandato após encerrar suas funções como CEO.

● Algumas Entidades optam por ter seu Comitê de Auditoria respondendo ao Conselho Fiscal. Em todos os casos recomenda-se que a Auditoria Independente seja contratada diretamente pelo CA ou CF, evitando-se assim um possível conflito de interesses com os gestores.

Da Transparência das Informações:

A entidade que opta pelas boas práticas de Governança adota como linhas mestras a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa. Para tanto, o CA deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a entidade, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.

Do Planejamento Estratégico

Recomenda-se que a CBDA tenha suas ações norteadas por planejamento de médio e longo prazos (estes últimos com no mínimo mais de dois ciclos olímpicos) e que estes documentos sejam continuamente atualizados e aprovados pelo CA.

Sobre o autor

Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Focado na cobertura olímpica, produziu o Giro Olímpico para o UOL e reportagens especiais para a revista IstoÉ 2016. Criador do Olimpílulas, foi colunista da Rádio Estadão e blogueiro do Estadão, pelo qual cobriu os Jogos do Rio-2016.

Está disponível para críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas no demetrio.prado@gmail.com.

Sobre o blog

Um espaço que olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. Aqui tem destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa.